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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 184

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME nº 2/2021, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS. KARINA GOMES LEAL Anexo I . Ordem Vigência Instância CNPJ Raiz CNPJ Protocolo Autoridade Decisão do Analista . 1 2021 Administrativo 1ª instância 70.209.861 70.209.861/0001-60 10132.105932/2020-58 14ª JUNTA CRPS Indeferimento Total EDITAL Nº 54 - CRPS/MPS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente da 14º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME, de 10/09/2021, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2021, com vigência em 2022 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME nº 2/2021, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS. KARINA GOMES LEAL Anexo I . Ordem Vigência Instância CNPJ Raiz CNPJ Protocolo Autoridade Decisão do Analista . 1 2022 Administrativo 1ª instância 76.795.418 76.795.418/0001-02 10132.105751/2021-11 14ª JUNTA CRPS Deferimento Total EDITAL Nº 55 - CRPS/MPS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente da 14º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME, de 10/09/2021, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2021, com vigência em 2022 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME nº 21/2022, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS. KARINA GOMES LEAL Anexo I . Ordem Vigência Instância CNPJ Raiz CNPJ Protocolo Autoridade Decisão do Analista . 1 2023 Administrativo 1ª instância 76.795.418 76.795.418/0001-02 10128.125858/2022-17 14ª JUNTA CRPS Deferimento Total