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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 74

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Art. 127 – Fica denominada de Rua Celso de Matos a via de 85m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'37.8"S 39°40'33.2"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'35.9"S 39°40'35.1"W.

Art. 128 – Fica denominada de Rua Dom Francisco a via de 358m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.6"S 39°40'40.7"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'46.4"S 39°40'32.3"W.

Art. 129 – Fica denominada de Rua Joana Cordeiro a via de 202m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'41.7"S 39°40'37.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'37.1"S 39°40'32.3"W.

Art. 130 – Fica denominada de Rua Joaquim Cordeiro a via de 64m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'35.7"S 39°40'31.9"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'37.2"S 39°40'33.5"W.

Art. 131 – Fica denominada de Rua Professora Nanor a via de 225m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.1"S 39°40'41.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'32.1"S 39°40'36.9"W.

Art. 132 – Fica denominada de Rua Vicente Pereira a via de 254m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.2"S 39°40'37.9"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'32.5"S 39°40'31.7"W.

Distrito Triunfo

Art. 133 – Fica denominada de Avenida Perimetral Sul a via de 603m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'35.5"S 39°43'42.8"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'40.6"S 39°44'01.8"W.

Art. 134 – Fica denominada de Rua Miguel Ferreira Lima a via de 89m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'35.9"S 39°43'45.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'33.0"S 39°43'45.0"W.

Art. 135 – Fica denominada de Rua Santa Luzia a via de 65m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'40.8"S 39°43'52.2"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'42.4"S 39°43'51.0"W.

Art. 136 – Fica denominada de Rua São Francisco a via de 979m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'33.0"S 39°43'43.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'36.6"S 39°44'18.4"W.

Art. 137 – Fica denominada de Rua São José a via de 90m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'34.8"S 39°43'53.8"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'39.0"S 39°43'56.7"W.

Art. 138– Fica denominada de Rua São Paulo a via de 95m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'44.1"S 39°44'01.3"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'40.6"S 39°44'00.3"W.

Art. 139 – Fica denominada de Rua São Pedro a via de 339m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'42.5"S 39°43'51.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'44.3"S 39°44'01.2"W

Art. 140 – Fica denominada de Rua São Sebastião a via de 378m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.0"S 39°43'49.9"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'47.9"S 39°43'56.7"W.

Art. 141 – Fica denominada de Rua Vicência Correia a via de 243m que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'46.7"S 39°43'55.7"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'54.4"S 39°43'53.5"W.

Art. 142 – Todas futuras leis que denominarem logradouros, praças ou outros espaços urbanos de Nova Olinda deverão constar, coordenadas geográficas (latitude e longitude) do início e do fim, o tamanho e um breve histórico.

Art. 143 – O chefe do poder executivo está autorizado a mandar confeccionar placas para os logradouros com recursos públicos e/ou estabelecer parcerias público/privado.

Art. 144 - Fica proibido denominar logradouros de Nova Olinda com nomes já existentes bem como substitui-los. A substituição da nomenclatura de uma via só será possível com a manifestação da população de oficio com a concordância de no mínimo 1/3 dos eleitores de Nova Olinda. Fica obrigatório constar no histórico a dita substituição e suas motivações.

Art. 145 – Fica revogado os dispositivos em contrário em especial as leis 005/1992, 537/2007, 610/2010, 615/2010, 673/2012, 713/2014, 734/2015, 742/2015, 748/2015, 749/2015, 787/2017, 796/2017, 797/2017, 799/2017, 800/2017, 805/2017, 834/2019, 842/2019, 866/2020, 871/2020, 872/2020, 881/2021, 884/2021, 894/2021, 900/2021, 901/2021, 906/2021, 911/2021, 915/2021, 928/2022, 940/2023, 941/2023, 942/2023, 956/2023 e 957/2023.

Art. 146 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Para acessar a localização do início e do fim de cada logradouro, os usuários deverão utilizar os dados geográficos no google maps no seguinte formato: –Grausº Minutos‘ Segundos‖, primeiro a latitude depois a longitude (-Gº M‘ S‖, -Gº M‘ S‖). Observação, caso exista dados com números decimais devemos usar o ponto (.) e não a vírgula (,). O sinal de subtração (-) indica que estamos nos hemisférios Sul e Oeste. Caso não queira usar o sinal de subtração, pode ser colocado a letra S, representando o Sul e a letra W (sigla em inglês), representando o Oeste (Grausº Minutos‘ Segundos‖ S, Grausº Minutos‘ Segundos‖ W). Os alunos da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Avelino Feitosa, 9º ano de 2022, que participaram na confecção desse projeto sob a orientação do Prof. Me. José Alyson dos Santos Silva, foram: Agda Maiara Mendes de Oliveira, Ana Cláudia Sousa Cardoso, Ana Larissa da Silva, Anny Isabelly Soares Sampaio, Antonio Maciel Fernandes, Carlos Eduardo Araújo da Silva, Clara Vitória Ferreira dos Santos, Emilia Evelyn Ferreira de Lima, Erika Moreira dos Santos, Franciele da Silva Duarte, Francisco Ariel Barbosa Almeida, Francisco Matheus Souza Freire, Gabriel Rodrigues Costa, Gustavo Ferreira de Souza, João Filho Silva Dias, José Janderson Pereira Guimarães, Laila Leticia Domingos de Oliveira, Laura de Oliveira Meneses, Maria Eduarda da Silva Ribeiro, Maria Gabriela Diniz Ribeiro, Maria Jamara Duarte, Maria Lorrane Ferreira Silva, Maria Macely Souza Dantas, Maria Macielly de Souza Alencar, Maria Suellanya da Silva, Matheus Domiciano de Souza, Matheus Henrique Alves Leonel, Matteus Alefi Matos Araújo, Miguel Campos Andrade, Nádia Nogueira de Amorim, Nathalia Ellen Silva Costa, Pedro Henrique Melo Sampaio, Rikelmi Matias da Silva, Samilla Emilly Ferreira Matos, Ulisses Ferreira de Farias e Victor Gabriel Agostinho Oliveira.

Segue os históricos dos logradouros de Nova Olinda.

Bairro Centro

Av. Jeremias Pereira Jeremias Pereira do Nascimento, de profissão agricultor e curtidor de couro, residiu no Sítio Tabocas, local onde faleceu de forma rápida, momento que chegava do trabalho. Teve dois casamentos, o primeiro com a Sra. Maria Tereza de Almeida, no qual teve 3 (três) filhos, sendo seu primogênito Antonio Jeremias Pereira (ex-prefeito). O segundo casamento foi com a Sra. Francisca Ludgero Teixeira, no qual teve 5(cinco) filhos.

Av. Perimetral Sul A palavra Perimetral referente a perímetro. Diz-se de uma rua, avenida ou estrada que delimita uma área. No caso o perímetro que fica no sul.