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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 102

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

Apresentação de registro em carteira profissional; Declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais; Publicação em Diário Oficial, acompanhada de declaração de tempo de serviço. 6.5.6. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 120 (cento e vinte) horas. A divulgação dos resultados da 3ª fase será de acordo com o Calendário de Atividades deste edital. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante no Quadro II subitem 6.5.2. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no Quadro II subitem 6.5.2. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §2º e §3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro II do subitem 6.5.2 deste Edital. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado nas alíneas abaixo: A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial (desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor) expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida (desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista), expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. 6.5.14. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, obrigatoriamente na área da gestão escolar, além dos documentos citados no subitem 6.5.13, o candidato deverá entregar a cópia dos documentos comprobatórios pertinentes, de acordo com o enquadramento previsto em pelo menos uma das alíneas abaixo: Certidão ou declaração original de órgãos públicos, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datada e assinada pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; Páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregado; Certidão de tempo de serviço emitida por órgão público; Publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de declaração (com firma reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas. 6.5.14.1. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por autoridade competente. 6.5.15. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e/ou monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 6.5.16. O tempo de serviço concomitante não será considerado. A banca receberá os documentos originais que substituirão certidões ou declarações de conclusões em até no máximo decorrido 60 dias do resultado final da Seleção.

DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o banco de gestores junto ao Município de Altaneira-CE. Ao lado do nome do candidato constará a nota final obtida por este após aprovação em todas as etapas da Seleção, a ser calculada da seguinte forma: a) Para o cargo de Diretor Escolar e Coordenador Escolar a nota final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª Fase (prova objetiva), 2ª Fase (elaboração e apresentação do plano de gestão) e 3ª Fase (análise de títulos e experiência), obedecendo à seguinte ponderação:

(1° ) + (2° ) + (3° ) M = 3

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO
Admitir-se-á recurso administrativo contestando: Os termos do Edital; O resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado; O conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; O resultado preliminar da prova objetiva; O resultado preliminar da análise de títulos e da experiência profissional. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora da Seleção, conforme o modelo em anexo no presente Edital, devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no Calendário de Atividades deste Edital. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da Seleção Pública o candidato que: