DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
ON-382311260 CARLOS DE BARROS SUGAWARA SÃO PAULO NÃO SELECIONADO ON-1528402505 BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES SÃO PAULO NÃO SELECIONADO ON-1348402990 VITÓRIA MEDEIROS TITTON PORTO ALEGRE NÃO SELECIONADO ON-53773769 LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA EUSÉBIO NÃO SELECIONADO ON-1579256154 JÉSSICA CRUZ FERREIRA FORTALEZA NÃO SELECIONADO ON-1694152730 ÉRICA CRISTINA SANTOS DA SILVA RIO DE JANEIRO NÃO SELECIONADO ON-1046007161 ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA DA COSTA LIMOEIRO DO NORTE NÃO SELECIONADO ON-299036727 SANDRO JULIATI VILA VELHA NÃO SELECIONADO ON-1149150587 ROSA HELENA RASUCK URUÇUCA NÃO SELECIONADO ON-937877012 NELSON LEITE CHAVES NETO RECIFE NÃO SELECIONADO ON-1531741148 VALSINEIRE BUENO DE CASTRO CAMANDUCAIA NÃO SELECIONADO ON-222006997 ÍCARO FERREIRA LOURENÇO RUSSAS NÃO SELECIONADO ON-1556908836 GREGORIO BARBOSA DE SOUZA FORTALEZA NÃO SELECIONADO ON-385458487 ANDRÉ SILVEIRA SANTOS PARACURU NÃO SELECIONADO ON-2145108900 FRANCISCO HAIRLON LIMA RIBEIRO QUIXERÉ NÃO SELECIONADO ON-1065472790 ÍTALO FRANÇA MESQUITA BATURITÉ NÃO SELECIONADO ON-1568709883 MAYCO RICHES OLIVEIRA DE SÁ MACAPÁ NÃO SELECIONADO ON-2003096240 ANTONIO COSTA DE SOUSA FORTALEZA NÃO SELECIONADO ON -190745851 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA JUAZEIRO DO NORTE NÃO SELECIONADO ON-637460293 JENIFFER KAROLINE LOURENÇO DE FREITAS MONTES CLAROS NÃO SELECIONADO ON-918091930 LINCOLN SPADA DA SILVA SANTOS NÃO SELECIONADO ON-1579256154 JÉSSICA CRUZ FERREIRA FORTALEZA NÃO SELECIONADO ON-1847824914 STHEPHANNY RODRIGUES BARBOSA SOARES CROATÁ NÃO SELECIONADO ON-1442021532 CLARICE GONZALEZ PRIETO SAADI RIO DE JANEIRO NÃO SELECIONADO
JOÃO DE ARAUJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:5657D998
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2024 o montante de R$ 121.197.900,31 (cento e vinte e um milhões cento e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro de 2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 2.286, de 18 de julho de 2023, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício de 2024, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 121.197.900,31 (cento e vinte e um milhões cento e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
I- no Orçamento Fiscal em R$ 82.822.564,60 (oitenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos);
II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 38.375.335,71 (trinta e oito milhões trezentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).