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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 85

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500085 85 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2023 - UASG 154042 Nº Processo: 23116017431202316 . Objeto: Importação de Analisador de Carbono Orgânico Total Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Necessidade do referido material para o projeto Biomassas aplicadas na obtenção de produtos agrícolas de valor agregado Declaração de Dispensa em 24/10/2023. EDUARDO FIGURELLI PEREZ. Diretor de Administração de Material. Ratificação em 24/10/2023. DIEGO DAVILA DA ROSA. Pró-reitor de Planejamento e Administração. Valor Global: R$ 238.627,51. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SHIMADZULATIN AMERICA S.A . (SIDEC - 24/10/2023) 154042-15259-2023NE111111 EDITAL Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o edital de abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior mediante concurso público que será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução nº 54, de 24 de março de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e demais regulamentações complementares, bem como as normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir. 1. DAS UNIDADES ACADÊMICAS, ÁREAS DO CONHECIMENTO, MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO PARA INGRESS O, VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATIVIDADES: 1.1 As vagas disponíveis neste edital, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, estão distribuídas conforme quadro abaixo. . Número total de vagas Número de vagas ampla concorrência Número de vagas reservadas aos candidatos negros Número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência . 5 3 1 1 1.2 Os processos e respectivas unidades acadêmicas, áreas do conhecimento, matérias/disciplinas, classe, titulação para ingresso e localidade de exercício são os descritas abaixo. Processo nº 23116.017081/2023-80 Unidade Acadêmica: Escola de Química e Alimentos - EQA - Telefone: (53) 3233-6960 - [email protected]. Área do conhecimento: Química. Matéria(s)/Disciplina(s): Físico-Química I; Físico-Química II; Físico-Química III; Físico-Química IV; Físico-Química Experimental I; Físico-Química Experimental II; Fundamentos de Físico-Química; Química Geral; Química Geral I; Química Geral II; Química Geral Experimental I; Química Geral Experimental II; Fundamentos de Química. Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Doutorado em Química; ou Doutorado em Físico- Química; ou Doutorado em Ciências (Área Química ou Físico-Química). Número de vagas: 1, para atuar no Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.017085/2023-68 Unidade Acadêmica: Escola de Química e Alimentos - EQA - Telefone: (53) 3233-6960 - [email protected]. Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra - Química - Química Analítica. Matéria(s)/Disciplina(s): Química Analítica Qualitativa; Química Analítica Quantitativa; Análise Instrumental; História da Química; Química para o Ensino de Ciências. Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Doutorado em Química com área de concentração em Química Analítica; ou Doutorado em Química Analítica; ou Doutorado em Ciências com área de concentração em Química Analítica. Número de vagas: 1, para atuar no Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio da Patrulha /RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio da Patrulha /RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.017379/2023-40 Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3237.4625 - [email protected] Área do conhecimento: Ciências da Saúde; ou Química; ou Ciências Biológicas. Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do curso de Farmácia, com prioridade, mas não exclusividade, para as disciplinas de Bioquímica Básica; Bioquímica Clínica; Estágio Supervisionado em Farmácia e Análises Clínicas; Práticas Extensionistas em Farmácia; Biossegurança; História da Farmácia; Aspectos Atuais da Profissão Farmacêutica. Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia; com Doutorado na grande área das Ciências Biológicas; ou Doutorado na grande área das Ciências da Saúde; ou Doutorado em Biotecnologia. Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.017381/2023-69 Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3237.4625 - [email protected] Área do conhecimento: Ciências da Saúde; ou Química; ou Ciências Biológicas. Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do Curso de Farmácia com prioridade, mas não exclusividade, para as disciplinas de Farmacotécnica; Farmácia Homeopática; Cosmetologia; Uso Racional de Medicamentos; Estágio Supervisionado em Farmácia; Práticas Extensionistas em Farmácia. Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia; com Doutorado em Farmácia; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Biotecnologia; ou Doutorado em Nanotecnologia Farmacêutica; ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas; ou Doutorado em Ciências da Saúde. Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.017382/2023-11 Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3237.4625 - [email protected] Área do conhecimento: Ciências da Saúde; ou Química; ou Ciências Biológicas. Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do Curso de Farmácia com prioridade, mas não exclusividade para as disciplinas de Química Farmacêutica e Medicinal; Farmacognosia; Estágio Supervisionado em Farmácia; Farmácia Viva; Práticas Extensionistas em Farmácia; Deontologia e Legislação Farmacêutica; Trabalho de Conclusão de Curso. Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia; com Doutorado em Química; ou Doutorado em Farmácia; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Ciências Biológicas; ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas; ou Doutorado em Biotecnologia; ou Doutorado em Ciências da Saúde. Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência. 1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme tabela abaixo. . Classe/Regime de trabalho Vencimento Básico (R$) RT (R$) TOTAL (R$) . Adjunto A, Classe A, Nível 1/40 horas/DE 4.875,18 5.606,46 10.481,64 1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 2.1 Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 2.2 Ficam reservadas 20% do total de vagas deste edital aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento. 2.3 Aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.4 O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação falsa. 2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas. 2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada, especificamente, para esse fim, conforme Portaria n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 2.7 A comissão designada para realizar a heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato. 2.8 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição. 2.9 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.10 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data prevista no edital, conforme disposto no item 2.9. 2.11 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação. 2.12 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas. 2.13 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por matéria/disciplina. 2.14 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento. 2.15 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido. 2.16 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990. 3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento. 3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018. 3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência. 3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar terá validade somente para este edital e não será devolvido. 3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.