DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500053 53 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIACHESLAV PAIUSOV - F629642-0, natural da Rússia, nascido(a) em 7 de setembro de 2017, filho(a) de Kirill Paiusov e de Olga Paiusova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0393508/2023); VICTORIA ESTHER BOLIVAR VIDAL - F350266-D, natural da Venezuela, nascido(a) em 14 de janeiro de 2014, filho(a) de Luis Antonio Bolivar Presilla e de Andreina Carolina Vidal de Bolivar, residente no Estado do Paraná (Processo 235881.0360367/2023); WADSON PIERRE - F284127-X, natural do Haiti, nascido(a) em 14 de dezembro de 2013, filho(a) de Pierre Charles Pierre e de Iphosia Samilien, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0398000/2023); WIDDSLEY EXUMA - F285110-8, natural do Haiti, nascido(a) em 25 de outubro de 2013, filho(a) de Wilbert Exuma e de Elna Theodore, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0353125/2023); WILVENS MERCY - G433457-P, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de janeiro de 2011, filho(a) de Wilgann Mercy e de Feline Joseph, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0391224/2023); WILDJIE GERNAELLE BRUNY - G321057-r, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de novembro de 2013, filho(a) de Jean Wilbit Bruny e de Bruny Idelphine, residente no Estado do Mato Grosso (Processo 235881.0401356/2023); YASSEN MAHMOUD SAAD GEBALY ABDELRAHIM - F818807-S, natural do Egito, nascido(a) em 27 de novembro de 2015, filho(a) de Mahmoud Saad Gebaly Abdelrahim e de Somaya Sayed Ali Abdelqawi, residente no Estado de Minas Gerais (Processo 235881.0397907/2023); YOUSEF ABDULMAJEED SALEH BUFLEH - F869834-R, natural do Iêmen, nascido(a) em 19 de outubro de 2016, filho(a) de Abdulmajeed Saleh Ahmed Bufleh e de Ahlam Abdulhak Saleh Bufleh, residente no Estado do Paraná (Processo 235881.0398517/2023); YOUNIS MAHMOUD SAAD GEBALY ABDELRAHIM - F818829-I, natural do Egito, nascido(a) em 10 de janeiro de 2018, filho(a) de Mahmoud Saad Gebaly Abdelrahim e de Somaya Sayed Ali Abdeqawi, residente no Estado de Minas Gerais (Processo 235881.0397924/2023); ZAKHAR CHAIKIN - F876394-1, natural da Rússia, nascido(a) em 31 de janeiro de 2018, filho(a) de Denis Chaikin e de Nina Chaikina, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0404968/2023). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404417/2023. Código: 458.504 Interessado: HAMDI AHMAD MUSTAFA AL JOUBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem internacional, cópia do Registro Nacional Migratório, comprovante da situação cadastral do CPF e Comprovante de residência dos últimos 4 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379990/2023. Código: 427.690 Interessado: HECTOR HUGO CHAPOCHNICOFF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, traduzida e apostilada, bem como não apresentou certidão de antecedentes da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 15 anos, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333966/2023. Código: 372.052 Interessado: MARKENSON SAINT PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, vez que mesmo notificado reiteradas vezes, o interessado deixou de apresentar comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa e não anexou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado e a respectiva tradução pública juramentada. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330155/2023. Código: 367.328 Interessado: MARCELO BERNARDO BILBAO ADAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305549/2022. Código: 338.058 Interessado: MOUSSA SOGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado exigidos pela legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, o que ensejou o encaminhamento deste processo com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303975/2022. Código: 336.193 Interessado: ELVA RIVERO ESCALANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299561/2022. Código: 330.986 Interessado: RONY LOUISSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289072/2022. Código: 318.854 Interessado: WALID MALLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano anterior a apresentação do pedido, o requerente se ausentou do País por mais de 300 dias, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal emitida pela Justiça Federal, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II e IV do Art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017 Art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. Art. 51 da Portaria 623 de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284804/2022. Código: 313.827 Interessado: NICOLAS EDUARDO ROMERO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da justiça Estadual e a cópia completa do passaporte. Foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283368/2022. Código: 312.101 Interessado: MIREYA TOMASA RODRIGUEZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263191/2022. Código: 288.662 Interessado: NADEIGE LAROSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0260081/2022. Código: 284.983 Interessado: STEPHANIE MARCELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257700/2022. Código: 282.171 Interessado: JOSUE MIGUEL GAJARDO OYARZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, documento indispensável à instrução deste processo, deixando assim de atender as exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado e não respondeu dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO Nº 220/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Anular Despacho de Indeferimento Interessado: OSAMA ELIAS Processo: 235881.0114713/2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 13ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte/MG, proferida no bojo do processo nº 1004026-95.2022.4.06.3800, anulo o despacho de indeferimento, referente ao processo de naturalização nº 235881.0114713/2021, publicado na Seção 1, pag. 98 do Diário Oficial da União, em 9 de agosto de 2022. MARTHA PACHECO BRAZ