DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11517- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11518/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.655/2022-0 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Interessada/Recorrente: 3.1. Interessada: Eliana de Cassia Pinheiro (053.866.398-70) 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) ao Acórdão 10.806/2023-1ª Câmara, que negou provimento a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3.671/2022-1ª Câmara, o qual, por sua vez, considerou ilegal o ato de aposentadoria de Eliana de Cássia Pinheiro. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante e à interessada. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11518- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11519/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.988/2023-7 2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria 3. Interessado: Alexandre Cardoso Feitosa (175.103.253-15) 4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam do exame de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de seu ex-servidor Alexandre Cardoso Feitosa. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, III, da Constituição Federal de 1988; 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 260, § 1º e § 4º, do Regimento Interno, e art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023 em: 9.1. considerar legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Alexandre Cardoso Feitosa; 9.2. comunicar esta deliberação ao interessado e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 9.3. arquivar os autos. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11519- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11520/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.084/2022-0 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Senado Federal 3.1. Interessada: Isabel Cristina Pereira da Silva (308.145.701-78) 4. Unidade: Senado Federal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (31.258/OAB-DF) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 9.979/2023-1ª Câmara, que deu provimento parcial a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 6.990/2022-1ª Câmara, o qual, por sua vez, considerou ilegal o ato de aposentadoria de Isabel Cristina Pereira da Silva. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial; 9.2. corrigir o erro material do Acórdão 9.979/2023-1ª Câmara, nos seguintes termos: onde se lê "Acórdão 3.674/2022-1ª Câmara"; leia-se "Acórdão 6.990/2022-1ª Câmara"; 9.3. comunicar esta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11520-36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11521/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.694/2022-7 2. Grupo I - Classe I - Assunto: Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Maria Ermelinda Ferreira (289.434.651-49) 4. Unidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Eduardo Falcete (45.066/OAB-DF), João Paulo Cunha (52.369/OAB-DF) e outros, representando Maria Ermelinda Ferreira. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame oposto por Maria Ermelinda Ferreira contra o Acórdão 9.663/2023-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria emitido em seu favor pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da inclusão, nos proventos, de quintos de funções comissionadas exercidas após o advento da Lei 9.624/1998, que extinguiu essa vantagem. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11521- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11522/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.612/2023-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessado: Gilmar Ferreira Conceição (261.246.290-20) 4. Unidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria emitido pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande em favor de seu ex-servidor Gilmar Ferreira Conceição, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 260, do Regimento Interno, em considerar legal o ato de aposentadoria de Gilmar Ferreira Conceição, determinando o seu registro. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11522- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11523/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.646/2023-8. 2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria 3. Interessado: Raimundo Nonato do Lago Gomes (074.994.853-15) 4. Unidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa o ato de concessão de aposentadoria de Raimundo Nonato do Lago Gomes no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal e autorizar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Raimundo Nonato do Lago Gomes; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado; 9.3. determinar à Universidade Federal do Maranhão que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, adote providências para regularização da falha financeira apontada, com a suspensão do pagamento do valor impugnado; e 9.4. comunicar esta decisão à Universidade Federal do Maranhão e ao interessado. 10. Ata n° 36/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 17/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11523- 36/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11524/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.983/2023-9 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Luciana Studart Lins de Albuquerque Andrade (224.967.771-91), ex-servidora 4. Unidade: Senado Federal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam do exame de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Senado Federal em favor da sua ex-servidora Luciana Studart Lins de Albuquerque Andrade, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.