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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/10/2023 · pág. 32

DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

II – R$ 38.829.368,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

Gabinete do Prefeito R$ 1.749.000,00 0,80% Sec. de Plan. Des. Instit. e Articulação R$ 642.000,00 0,29% Sec. de Agric. E Recurso Hídricos R$ 3.856.000,00 1,75% Sec. da Juventude, Turismo e Desporto R$ 4.253.000,00 1,93% Sec. de Meio Ambiente e Desen. Econômico R$ 1.625.000,00 0,74% Sec. de Infraestrutura e Urbanismo R$ 63.160.900,00 28,73% Secretaria de Educação R$ 11.511.205,00 5,24% Secretaria de Saúde R$ 35.381.155,00 16,10% Sec. de Trabalho e Assistência Social R$ 5.362.213,00 2,44% Secretaria de Cultura R$ 4.686.000,00 2,13% Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 9.289.881,00 4,23% Câmara Municipal de Nova Russas R$ 5.962.030,00 2,71% Fundeb R$ 61.567.000,00 28,01% Secretaria de Administração e Finanças R$ 8.095.800,00 3,68% Controladoria R$ 66.000,00 0,03% Secretaria de Governo R$ 157.000,00 0,07% Secretaria de Relações Institucionais R$ 157.000,00 0,07% Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres R$ 222.000,00 0,10% Secretaria de Segurança Publica R$ 1.499.000,00 0,68% Reserva de Contingência R$ 581.816,00 0,26% TOTAL GERAL R$ 219.824.000,00 100,00%

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

Capítulo IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 10. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:BF67C990

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MARIA NELITA RODRIGUES MELO A RUA SEM DENOMINAÇÃO NO BAIRRO TIMBAÚBA, NESTA URBE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de MARIA NELITA RODRIGUES MELO a rua sem denominação, situada no bairro Timbaúba inscrita com o código 369, sendo que a referida rua começa na Rua Vereador José dos Santos (In Memorie), indo no sentido sul.

Art. 2º. Fica o Poder Público através de seu órgão responsável, incumbido de fixar placas de identificação no prazo de 90 dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 24 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:5F80938D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MARIA NELITA RODRIGUES MELO A RUA SEM