DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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República do Chile, nº 65; bairro: Centro; Rio de Janeiro - RJ; CEP: 20.031-170 33000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688; complemento: EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES, CEP: 29.057-550 33000.167/0045-22 SC Rua Benjamim Dagnoni, nº 900; bairro: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100 33000.167/0055-02 CE Av. Leite Barbosa s/n; Bairro: Mucuripe; Fortaleza-CE, CEP: 60.180-420 33000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís s/n; Km 113, 7; Campos Elíseos - Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235 33000.167/0102-55 RS Av. Getúlio Vargas, 11.001; bairro: São José, Canoas-RS, CEP: 92.420-221 33000.167/0104-17 CE Rodovia CE-422, Km 0; Parte-Complemento Portuário; bairro: PECEM; Caucaia - CE, CEP: 61.605-600 33000.167/0135-13 CE Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1; bairro: PECEM; São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-000 33000.167/0142-42 RJ Ilha Redonda, s/n; bairro: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro -RJ, CEP 20.180-006 33000.167/0143-23 BA Rodovia BA 523, s/n; km 4; São Francisco do Conde-BA, CEP: 43.970-000 33000.167/0147-57 SP Praça Mal Stenio C de A Lima, 1; bairro: Raiz da Serra, Cubatão-SP; CEP: 11.555-900 33000.167/0183-10 RJ Av. Elias Agostinho n° 665; Parte bairro: Imbetiba; Macaé -RJ, CEP 27913-350 33000.167/0237-48 BA Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 1113, 14º andar; bairro: Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41.825-000 33000.167/0496-23 PR Rod BR 476, s/n, km 143; São Mateus do Sul-PR, CEP: 83.900-000 33000.167/0603-50 SP Rua Albert Schweitzer, nº 197; bairro: Alemoa; Santos- SP, CEP 11.095-520 33000.167/0610-89 PE Rua do Brum, s/n; Recife-PE; CEP: 50.030-260 33000.167/0636-18 ES Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 33000.167/0643-47 SP Rodovia Professor Zeferino Vaz; s/n; km 132; bairro: Bonfim; Paulínia - SP, CEP: 13.147-000 33000.167/0661-29 SP Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião-SP, CEP 11.600-000 33000.167/0744-90 PA Av. Alcindo Cacela, nº 1.416, 1o andar; bairro: Nazaré, Belém-PA, CEP: 66.040-020 33000.167/0807-09 SC Rua Felipe Musse, nº 803, bairro: Ubatuba, São Francisco do Sul-SC, CEP: 89.240-000 33000.167/0809-70 PR Rod BR-476, s/n, km 16, bairro: Thomaz Coelho; Araucária-PR, CEP: 83.707-440 33000.167/0850-00 RS Pier 2 Seção Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 33000.167/1007-50 RJ Av. Elias Agostinho n° 665, bairro: Ponta de Imbetiba; Macaé, RJ, CEP: 27913-350 33000.167/1045-86 AL Faz Lamarão, s/n; acesso km 266, BR 316; bairro: Zona Rural; Pilar - AL; CEP: 57.150-000 33000.167/1049-00 RN Av. Euzebio Rocha, nº 1000; bairro: Cidade da Esperança; Natal-RN, CEP: 59.070-660 33000.167/1056-39 MA Porto de Itaqui, s/n; São Luís -MA, CEP: 65.085-370 33000.167/1072-59 RJ Rodovia BR 101, s/n; Jacuacanga; Angra dos Reis -RJ, CEP 23.900-000 33000.167/1111-08 PE Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape; bairro: Dist Ind Portuário; Ipojuca-PE, CEP: 55.590-000 Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13042.073955/2021-74, declara: Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile nº 65 - EDISE, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Área 1: Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 2: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: CNPJ UF ENDEREÇO 33000.167/0001-01 RJ Av. República do Chile, nº 65; bairro: Centro; Rio de Janeiro - RJ; CEP: 20.031-170 33000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688; complemento: EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES, CEP: 29.057-550 33000.167/0045-22 SC Rua Benjamim Dagnoni, nº 900; bairro: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100 33000.167/0055-02 CE Av. Leite Barbosa s/n; Bairro: Mucuripe; Fortaleza-CE, CEP: 60.180-420 33000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís s/n; Km 113, 7; Campos Elíseos - Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235 33000.167/0102-55 RS Av. Getúlio Vargas, 11.001; bairro: São José, Canoas-RS, CEP: 92.420-221 33000.167/0104-17 CE Rodovia CE-422, Km 0; Parte-Complemento Portuário; bairro: PECEM; Caucaia - CE, CEP: 61.605-600 33000.167/0135-13 CE Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1; bairro: PECEM; São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-000 33000.167/0142-42 RJ Ilha Redonda, s/n; bairro: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro -RJ, CEP 20.180-006 33000.167/0143-23 BA Rodovia BA 523, s/n; km 4; São Francisco do Conde-BA, CEP: 43.970-000 33000.167/0147-57 SP Praça Mal Stenio C de A Lima, 1; bairro: Raiz da Serra, Cubatão-SP; CEP: 11.555-900 33000.167/0183-10 RJ Av. Elias Agostinho n° 665; Parte bairro: Imbetiba; Macaé -RJ, CEP 27913-350 33000.167/0237-48 BA Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 1113, 14º andar; bairro: Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41.825-000 33000.167/0496-23 PR Rod BR 476, s/n, km 143; São Mateus do Sul-PR, CEP: 83.900-000 33000.167/0603-50 SP Rua Albert Schweitzer, nº 197; bairro: Alemoa; Santos- SP, CEP 11.095-520 33000.167/0610-89 PE Rua do Brum, s/n; Recife-PE; CEP: 50.030-260 33000.167/0636-18 ES Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 33000.167/0643-47 SP Rodovia Professor Zeferino Vaz; s/n; km 132; bairro: Bonfim; Paulínia - SP, CEP: 13.147-000 33000.167/0661-29 SP Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião-SP, CEP 11.600-000 33000.167/0744-90 PA Av. Alcindo Cacela, nº 1.416, 1o andar; bairro: Nazaré, Belém-PA, CEP: 66.040-020 33000.167/0807-09 SC Rua Felipe Musse, nº 803, bairro: Ubatuba, São Francisco do Sul-SC, CEP: 89.240-000 33000.167/0809-70 PR Rod BR-476, s/n, km 16, bairro: Thomaz Coelho; Araucária-PR, CEP: 83.707-440 33000.167/0850-00 RS Pier 2 Seção Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 33000.167/1007-50 RJ Av. Elias Agostinho n° 665, bairro: Ponta de Imbetiba; Macaé, RJ, CEP: 27913-350 33000.167/1045-86 AL Faz Lamarão, s/n; acesso km 266, BR 316; bairro: Zona Rural; Pilar - AL; CEP: 57.150-000 33000.167/1049-00 RN Av. Euzebio Rocha, nº 1000; bairro: Cidade da Esperança; Natal-RN, CEP: 59.070-660 33000.167/1056-39 MA Porto de Itaqui, s/n; São Luís -MA, CEP: 65.085-370 33000.167/1072-59 RJ Rodovia BR 101, s/n; Jacuacanga; Angra dos Reis -RJ, CEP 23.900-000 33000.167/1111-08 PE Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape; bairro: Dist Ind Portuário; Ipojuca-PE, CEP: 55.590-000 Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SP Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Anula certidão de regularidade fiscal O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, declara: Art. 1º A anulação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida sob o Código de Controle nº 0939.A70C.827A.1F82, em favor de CDG CONSTRUTORA S/A., CNPJ nº 03.043.067/0001-00, emitida às 17:53:50 do dia 10/10/2023, tendo em vista emissão indevida, conforme Processo nº 13032.790899/2023-17. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA