DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600078 78 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art.2º .................................................................................................................. §1º À equipe de apoio compete auxiliar o agente de contratação ou pregoeiro nas esferas técnica e operacional do objeto, dentre outras, bem como no desempenho e condução de todas as etapas do processo licitatório. §2º Fica a servidora designada na forma do caput impedida de atuar como equipe de apoio na condução do processo nº 59800.001714/2023-67, que trata da criação de Ata de Registro de Preços para aquisição de maquinários agrícolas e equipamentos pelos municípios da região Centro-Oeste, observado o princípio da segregação de funções." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 517, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, que disciplina o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que estabelece os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2 e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 a Constituição, tendo em vista o contido na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e o que consta no Processo nº 08020.004978/2023-19, resolve: Art. 1º A Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. ............................................................................................................... I - viabilizar amplo acesso aos cursos para os profissionais que estejam devidamente matriculados; II - instituir e manter programas: a) de polícia comunitária; e b) com ações preventivas e de proteção social, priorizando os eixos do Pronasci 2 definidos no Decreto nº 11.436, de 2023; e III - fornecer e manter atualizados seus dados e informações no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp, no que couber." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................... I - possuir guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014; II - instituir e manter programas de ações preventivas e de proteção social, priorizando os eixos prioritários do Pronasci 2, nos termos do Decreto nº 11.436, de 2023." (NR) "Art. 20. A Comissão Nacional será composta por servidores públicos representantes das seguintes unidades: ....................................................................................................................." (NR) "Art. 34. ............................................................................................................... II - as autorizações de pagamento para os beneficiários do Projeto e os recursos financeiros serão enviadas pela Senasp ao Agente Operador, em até 5 dias úteis após a etapa de homologação do requerimento estabelecida no art. 33, inciso III, alínea "c", desta Portaria; III - a Senasp, em até 5 (cinco) dias úteis após término da etapa de classificação de que trata o art. 33, inciso II, alínea "e", encaminhará ao Agente Operador listagem contendo os dados necessários dos possíveis beneficiários para identificação das contas poupança digital ou poupança social digital de titularidade dos listados, nas quais serão realizados os pagamentos dos benefícios ou, caso necessário, para abertura de conta poupança social digital, quando o possível beneficiário não possuir contas deste tipo na referida instituição financeira; IV - o arquivo contendo as autorizações de pagamentos será enviado por meio digital ao Agente Operador e conterá listagem com os nomes dos beneficiários, o valor da bolsa, a data de início dos pagamentos e outras informações necessárias, conforme definido no contrato; V - o Agente Operador realizará o pagamento aos beneficiários no prazo definido em contrato; e VI - caso seja verificada alguma inconsistência que impeça o pagamento, o Agente Operador informará à Senasp para adoção de providências. Parágrafo único. O pagamento do benefício do Projeto Bolsa-Formação para a polícia penal será assegurado, no ano de 2023, pelos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, referente ao valor do benefício e do custo do Agente Operador." (NR) "Art. 36. Caso o Agente Operador tenha recebido o repasse financeiro para pagamento do beneficiário e não consiga fazê-lo no prazo estabelecido no art. 34, inciso V, deverá devolver o valor correspondente ao FNSP, por meio de Guia de Recolhimento da União, com a devida justificativa da impossibilidade. Parágrafo único. Na devolução de que trata o caput, a qual deve ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao mês de recebimento dos recursos, ou primeiro dia útil seguinte, quando o 10º dia for um dia não útil, o Agente Operador deverá remunerar os recursos orçamentários no período compreendido entre o seu recebimento e a efetiva disponibilização ao FNSP, com base na taxa prevista no contrato." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.375, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101027 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANS KOTHE TRANSPOR T ES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0021-00 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.376, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101032 - DPF/ITZ/MA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0023-71 para atuar no Maranhão. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.377, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101064 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0021-26, sediada no Amazonas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 60 (sessenta) Munições calibre .380 19 (dezenove) Munições calibre 12 542 (quinhentas e quarenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.378, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101111 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa LEGACY SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 35.576.566/0001-40, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente GENTLEMAN SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.032.981/0001-00: 3 (três) Pistolas calibre .380 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GENTLEMAN SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.032.981/0001-00: 100 (cem) Munições calibre .380 36 (trinta e seis) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 44 (quarenta e quatro) Munições calibre 12 140 (cento e quarenta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.379, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101174 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa DNS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 24.072.792/0001-78, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 66.663.634/0001-32: 1 (um) Revólver calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.380, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101215 - DPF/ROO/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANS KOT H E TRANSPORTES RODOVIARIOS SA, CNPJ nº 03.052.564/0024-52 para atuar no Mato Grosso. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.381, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101230 - DPF/AGA/TO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REDE K COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 26.333.693/0001-28 para atuar em Tocantins. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.382, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101273 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO QUINTA DOS LAGOS, CNPJ nº 08.237.301/0001-45 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI