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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2023 · pág. 81

DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

Várzea Alegre-CE, _ de ___de 2023.


Assinatura do(a/e) agente cultural Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:72C80384

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
“AUDIOVISUAL”

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Várzea Alegre. Deste modo, a Secretaria de Cultura de Várzea Alegretorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS DATA INÍCIO DATA FIM Lançamento Edital 19/10 20/10 Período de inscrição 20/10 20/11 Período de Avaliação 21/11 22/11 Divulgação do Resultado preliminar 23/11 - Recurso 27/11 29/11 Divulgação do Resultado Final 30/11

Assinatura do Termo de Execução Cultural 01/12 07/12 Transferência dos Recursos 08/12 30/12 Período de Execução do Projeto 02/01/2024 30/05/2024

  1. OBJETO 2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Várzea Alegre.

  2. RECURSOS DO EDITAL 3.1 O presente edital possui valor total de R$ 253.165,00 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais) distribuídos da seguinte forma: AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias metragens; AtéR$ 71.588,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes; c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua; d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais e de mostras de produções audiovisuais. 3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo 33.90.48.00 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 33.50.41.00 Fomento a Instituições sem fins lucrativos 33.60.41.00 Fomento a Instituições com fins lucrativos

3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

  1. QUEM PODE SE INSCREVER 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos. A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2 4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. 4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.