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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 104

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700104 104 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.9.1 A Universidade Federal de Sergipe e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 07/12/2023 até as 23h59min do dia 08/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.1.2 O percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência é aplicado sobre o número total de vagas do edital. 6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.4 A nomeação dos demais candidatos PCDs, além das vagas indicadas no subitem 2.1, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência e negros de acordo com o surgimento de novas vagas nos próprios cargos. 6.1.5 Nos cargos em que não houver inscritos ou aprovados na reserva de vagas para PCDs, as vagas serão imediatamente destinadas para a ampla concorrência. 6.1.6 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, a ser realizada pela Universidade Federal de Sergipe, perdendo o candidato o direito à posse caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes": I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital; 6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 06/12/2023. 6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 07/12/2023 até as 23h59min do dia 08/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF. 6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas elencadas na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 7.1.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2 A reserva de vagas para negros será imediatamente contabilizada para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas para o mesmo cargo a partir da 3ª vaga. 7.2.3. Não havendo disponibilidade imediata de vagas para reserva por cargo, com o objetivo de se atingir o percentual de reserva de vagas para negros sobre o número total de vagas do edital, serão aplicados os critérios descritos no subitem 7.4. 7.3. Este Edital oferece ao todo 91 (noventa e uma) vagas, computando um total de 18 (dezoito) vagas reservadas para candidatos negros, destas 14 (catorze) vagas foram definidas conforme subitem 7.1.2, e as 04 (quatro) vagas remanescentes serão definidas conforme subitem 7.4. 7.4. A definição dos cargos que receberão as vagas reservadas aos candidatos negros remanescentes a que se refere o subitem anterior observará os seguintes critérios, em ordem decrescente de prioridade: a. Os cargos com o maior quantitativo de candidatos negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros; b. Os cargos com maior quantidade relativa de candidatos negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros em relação ao quantitativo total de inscritos no cargo; c. Os cargos que possuírem o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital; d. Os cargos que possuírem os candidatos negros com menor número de inscrição. 7.5. Caso não haja inscritos nos cargos com reserva de vagas para negros, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 7.6. À medida que o cargo é selecionado na reserva de vagas para negros, é dada a sequência aos próximos cargos conforme os critérios estabelecidos no item 7.4 até alcançar o quantitativo estabelecido no subitem 7.3. 7.7. Será divulgado em Edital Complementar com a distribuição das vagas dos cargos selecionados na reserva de vagas após a publicação do Edital de Deferimento das Inscrições. 7.8. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados nos cargos para os quais foi realizada a reserva pelo Edital Complementar, a vaga do referido cargo será remetida à ampla concorrência, e a reserva será realocada para o cargo subsequente conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.4, antes do Resultado Final do concurso. 7.9. O novo quantitativo de reserva de vagas por cargo será divulgado em novo Edital Complementar antes da publicação do Resultado Final do concurso. 7.10. A nomeação dos demais candidatos negros, além das vagas indicadas no subitem 7.3, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência e PCDs de acordo com o surgimento de novas vagas nos próprios cargos. 7.11. Nos cargos em que não houver inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros, as vagas serão imediatamente destinadas para a ampla concorrência. 7.12 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.13 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.13.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 7.13.1.1 será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 7.13.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], até a data de 26/11/2023, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição. 7.14 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos. 7.15. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital. 7.15.1 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.15.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 7.17 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014 e na Portaria MGI nº 23/2023. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP. 7.17.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros, que tenham sido aprovados conforme os termos do subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 7.17.2 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI Nº 23/2023, a Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 7.17.3 Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação considerará, presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre outros. a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza; b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.