DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700107 107 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.7 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 13.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 14. DA ELIMINAÇÃO 14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 14.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 14.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 14.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 14.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 14.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 14.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 14.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 14.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 14.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas; 14.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 14.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 14.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 14.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 14.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 14.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 14.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20; 14.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 14.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Ed i t a l . 14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15. DOS RECURSOS 15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra; 15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar; 15.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 15.1.5 contra o resultado do procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclaração como pessoa preta ou parda; 15.1.6 contra a nota final e a classificação dos candidatos. 15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 15.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 15.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal de Sergipe e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram . 17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE 17.1 Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados através de Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU e no endereço eletrônico da Universidade Federal de Sergipe, progep.ufs.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 17.2 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da Universidade Federal de Sergipe, dentro do prazo de validade do concurso. 17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado como desistente e perderá sua vaga, sendo substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo assinará Termo de Desistência. 17.4 O candidato convocado deverá obrigatoriamente submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos dentro do prazo determinado na portaria de nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Universidade Federal de Sergipe. Somente o candidato considerado APTO nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções e que entregar toda a documentação no prazo legal poderá ser investido no cargo. 17.4.1 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo ou não entregue a documentação no prazo legal, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 17.4.2 O candidato deverá apresentar, as suas expensas os seguintes exames para realização da inspeção médica: a) Hemograma; b) VDRL; c) Colesterol; d) Machado Guerreiro; e) Ureia; f) Triglicerídeos; g) Glicemia (Em jejum); h) Urina (Sumário); i) Creatinina; j) Fezes (Parasitológico); k) Ácido Úrico; l) Grupo sanguíneo e Fator RH; m) Raio X de Tórax PA/Perfil (laudo e película); n) Atestado de Sanidade Mental (Relatório de Médico especialista de aptidão funcional do ponto de vista psiquiá-trico); o) Exame Oftalmológico (Relatório de Médico especialista de aptidão funcional do ponto de vista oftalmológico); p) Eletrocardiograma (para todos abaixo de 40 anos de idade); q) Teste Ergométrico (para todos acima de 40 anos) r) Antígeno Prostático Especifico (para homens acima de 40 anos de idade) 17.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) PIS/PASEP; b) Carteira de Identidade e CPF; c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Certidão de Reservista; e) Comprovante de Residência; f) Comprovante de Conta Salário; g) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; h) Certidão de Nascimento/Casamento e CPF dos dependentes; i) 02 (duas) Fotos ¾; j) Registro no Conselho Regional da Categoria e Certidão de quitação (De acordo com a exigência do cargo); k) Demais documentos que a Universidade Federal de Sergipe julgar necessários, posteriormente informados. 17.6 Poderão ser solicitados exames ou documentos complementares a depender da necessidade da administração. 17.7 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência - INSS. 17.8 O candidato nomeado, durante a vigência do concurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. 17.8.1 O candidato nomeado poderá solicitar à Universidade Federal de Sergipe a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados do seu cargo, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos). a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse. b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.8.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União. c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital. 18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público; b) execução de contrato entre a Universidade Federal de Sergipe e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Universidade Federal de Sergipe, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 18.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.