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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/10/2023 · pág. 59

DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA E UROLOGIA EM CONSULTA E INTERNAMENTO DE URGENCIA/EMERGENCIA. ANGIOGRAFIA E/OU HEMODINAMICA; INTERNAMENTO ELETIVO CLINICO E CIRÚRGICO; CONSULTA ELETIVAS NAS ESPECIALIDADES CARDIOLOGIA COM EGG, CLINICA MEDICA, CIRURGIA VASCULAR, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, CARDIOVASCULAR, NEUROLOGIA, NEUROPEDIATRIA E NEURO CIRURGIA, EXAMES DE ANALISES CLINICA E RADIOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo N° 07511932/2023, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação NA AREA DE CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA E UROLOGIA EM CONSULTA E INTERNAMENTO DE URGENCIA/EMERGENCIA. ANGIOGRAFIA E/OU HEMODINAMICA; INTERNAMENTO ELETIVO CLINICO E CIRÚRGICO; CONSULTA ELETIVAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA COM EGG, CLINICA MEDICA, CIRURGIA VASCULAR, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, CARDIOVASCULAR, NEUROLOGIA, NEUROPEDIATRIA E NEURO CIRURGIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA TORÁCICA E CIRURGIAS DE CABEÇA E PESCOÇO; EXAMES DE ANALISES CLINICA E RADIOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta-proposta N° 20/0304, do Edital do Credenciamento N°01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX - DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credencia- mento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento N° 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X - DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC; XII - DA DATA: 05/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA/Credenciado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/2023/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98 Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA/CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62 Rua República do Líbano,1545/Varjota/Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(as) área(s) DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERADOR TELEFÔNICO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº.041/2023/ISSEC e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, bem como o art. 24, inciso IV e demais disposições da Lei Federal nº.8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura nos termos do que dispõe o art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Administração ou até a conclusão do certame de Pregão Eletrônico nº.20230003/ISSEC/DPLAG . VALOR GLOBAL: R$ 690.666,30 seiscentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos pagos em Conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620000 1.04.122.211.20634.03.339037.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 6437 46200001.04.122.211.20634.03.339037.2.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 392074. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em 20 de Outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,; neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04490630/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO HOLANDA DA SILVA, CPF: 229.847.553-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0194671-4, com óbito em 16/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.862,91 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/04/2022: NOME: BERTULEZA DA SILVA HOLANDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 367.313.743-34 VALOR: R$ 5.862,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03395900/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Lusimar Cunha de Moura, CPF nº 16733452391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 012773-1-6, com óbito em 03/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 9.226,88 (nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) HAIDE BARROS DE MOURA CÔNJUGE 12290530344 9.226,88 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07462565/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso