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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/10/2023 · pág. 61

DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rita Pinto Camurça Cônjuge 738.880.523-00 R$ 1.232,47 Paulo Henrique Bié Camurça Filho menor 020.239.523-52 R$ 1.232,47 2) A partir da maioridade de Paulo Henrique Bié Camurça – 23/10/2005: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rita Pinto Camurça Cônjuge 738.880.523-00 R$ 2.464,94 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02787274/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valfrido Xavier Rocha, CPF nº 03481760310, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência não tem, matrícula nº 011108-2-9, com óbito em 05/10/2004, pensão mensal no valor de R$ 673,51 (seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2023, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ DERCÍLIA PIRES BARRÊDO COMPANHEIRA 63609797304 673,51 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04225740/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser- vidor(a) Carlos Alberto de Abreu, CPF nº 11887745300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 401631-1-5, com óbito em 26/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 738,85 (setecentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 27/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CARLOS ALBERTO DE ABREU FILHO FILHO INVÁLIDO 60000164330 738,85 Art. 77, §2°, inciso III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05968842/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro de Araujo, CPF nº 16813324349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 00461210, com óbito em 09/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.714,10 (um mil, setecentos e quatorze reais e dez centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ELIENE SANTIAGO DA SILVA COMPANHEIRO 02527749305 1.714,10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10095742/2019; 11278697/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-servidor(a) Salenilson Cezar de Souza, CPF nº 02102510344, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Adjunto, nível/referência XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 005680-1-5, com óbito em 21/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.970,50 (sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) YOLITA DE ARAÚJO E SÁ CÔNJUGE 116.536.803-00 7.273,08 art. 6º, §5º, III MARIA NAIDIA DA SILVA CEZAR PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 8,75% 229.668.893-49 697,42 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE