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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2023 · pág. 71

DOMCE 30/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 17:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Irauçuba, e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

Irauçuba /CE, 30 de outubro de 2023.

PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO CPF: 019.907.513-18 Prefeita Municipal Secretaria De Desenvolvimento Rural E Meio Ambiente Secretaria Gestora Do Programa De Aquisição De Alimentos Compra com Doação Simultânea

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE ----- PAA/CDS 2023 ----- PORTARIA Nº 900/2023-MDS

DADOS GERAIS Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço: Bairro Número: CEP: Complemento: Telefone da Instituição: Celular: Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS () N° do Registro: CONTATO Nome do Responsável: E-mail: Cargo: Telefone: Celular: Nome de um outro contato E-mail: Cargo: Telefone: Celular: Dias e horário de Funcionamento: Atividades Realizadas: Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas? SIM ( ) NÃO ( ) A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?

(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO: Escolas devem ser registradas no INEP; Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

___, _/__/__ (Nome do município)


Assinatura do(a) Representante Legal CPF

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ] dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.