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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 88

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000088 88 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 149, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial 06104/150. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13608.720233/2011-04, DECLARA: Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA VILLA OURO LTDA, CNPJ 10.669.584/0001-46, situado na Fazenda do Bálsamo, s/nº, Zona Rural, Jequeri, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/150 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 31 de 1 de dezembro de 2011, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Armazenada Villa Ouro Blend Amburana e Carvalho MG 002908-4.000001 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Envelhecida Villa Ouro Premium Carvalho MG 002908-4.000005 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Villa Ouro Prata MG 002908-4.000006 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Armazenada Jericana Amburana MG 002908-4.000008 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Armazenada Villa Ouro Amburana MG 002908-4.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Banana MG 002908-4.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Blue-Ice MG 002908-4.000011 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Café MG 002908-4.000012 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Caipirinha MG 002908-4.000013 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Chiclete/Tutti -Frutti MG 002908-4.000014 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Chocolate Branco MG 002908-4.000015 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Abacaxi com Coco MG 002908-4.000016 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coco MG 002908-4.000017 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Doce de Leite MG 002908-4.000018 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Gabriela MG 002908-4.000019 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Limão Siciliano MG 002908-4.000020 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Maçã Verde MG 002908-4.000021 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Marula com Chocolate MG 002908-4.000022 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Mel MG 002908-4.000023 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Menta MG 002908-4.000024 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Menta com Leite MG 002908-4.000025 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Milho MG 002908-4.000026 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Morango MG 002908-4.000027 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Paçoca MG 002908-4.000028 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Abacaxi com Coco MG 002908-4.000029 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Banana com Canela MG 002908-4.000030 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Morango MG 002908-4.000031 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Limão MG 002908-4.000032 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Coco MG 002908-4.000033 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Menta MG 002908-4.000034 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Villa Ouro Coquetel Alcoólico Maracujá MG 002908-4.000035 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Jericana Prata MG 002908-4.000036 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA PORTARIA ALF/VIT Nº 7, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga dispositivos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de fevereiro de 2020, para desfazer a Comissão de Alfandegamento da ALF/VIT. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a edição da Portaria SRRF nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU no dia 28/09/2023, seção 1, página 19, resolve: Art. 1º Ficam revogados o inciso II do artigo 1º, o inciso IV do artigo 2º, e o artigo 9º, todos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de fevereiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023, quando passará a produzir efeitos. DOUGLAS COSTA KOEHLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O Delegado, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6353/6366 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 36.960 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra 167_2024 a 169_2024, Proformas Invoice 7740459 a 7740461, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Caixas Marca Comercial Características do produto . 6.160 Woodford Reserve Uísque americano, 43,2% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS BARBOSA LUCAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . CPF NOME P R O C ES S O . 830.537.000-34 ANDRELISE HANNA HUFFEL 13033.249766/2023-50 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL BRASIL BALBÃO.