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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 153

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000153 153 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RS 432240 URUGUAIANA 9315292 MUNICIPAL 25000.491155/2017- 21 172007 N ÃO III 82.57- QUALIFICACAO UPA 24H NOVA OPCAO III 630.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.694, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Foz do Iguaçu (Fronteira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 12 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Foz do Iguaçu (Fronteira) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Paraná e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 654/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078828/2021-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculados à (CRU) Regional de Foz do Iguaçu (Fronteira), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 1.671.001,80 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, um real e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 6942792 CRU 171490 MUNICIPAL 25000.078828/2021- 37 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 270.215,40 . 6028950 USA 151.647,60 . 6999565 USA 151.647,60 . 6968279 USB 137.186,40 . 6968805 USB 137.186,40 . 6968813 USB 137.186,40 . 6999573 USB 137.186,40 . 6999581 USB 137.186,40 . 412405 SANTA TEREZINHA DO ITAIPU 7027516 USB 170033 137.186,40 . 411580 MEDIANEIRA 7046790 USB 171515 137.186,40 . 7035543 USA 171510 151.647,60 . 411095 ITAIPULÂNDIA 7593279 USB 172833 137.186,40 . 411605 MISSAL 7001223 USB 172834 137.186,40 . T OT A L 1.671.001,80 PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz e Fora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.399, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município Juiz de Fora (MG); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 174500 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 678/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.001341/2013-56, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Norte), localizada no Município de Juiz de Fora (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MG 313670 JUIZ DE FO R A 7104804 MUNICIPAL 25000.001341/2013-56 174500 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00