DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000159 159 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GAB/SE Nº 203, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu CNPJ: 43.615.129/0001-17 Município/UF: Botucatu/SP Título do projeto: "Centro de Atenção à Criança - CAC" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.030809/2021-20 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer de Mérito nº 305/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034757021) Resultado: APROVADA COM RESSALVAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 721, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprovar a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES). O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando a situação de grave queda de atendimentos, de exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos no Brasil, o que leva ao agravamento de condições crônicas e ao aumento das desigualdades, uma vez que esta redução afeta os distintos extratos de nossa sociedade de maneira diversa e que associada às situações de interrupção de tratamentos essenciais sobrecarrega os serviços de atenção especializada em todo o país; Considerando que se faz necessário uma reflexão crítica sobre aspectos inerentes ao fortalecimento da governança federativa no SUS com organização da Atenção Especializada à Saúde no país, sendo importante o reconhecimento de novos modelos assistenciais para Atenção Especializada à Saúde, o fomento na implantação de serviços especializados (média complexidade) e em regiões de difícil acesso, áreas vulnerabilizadas e em vazios assistenciais; Considerando a necessidade de revisão do modelo de financiamento da Atenção Especializada à Saúde, em conjunto com o reconhecimento de iniciativas de modelos de gestão da Atenção Especializada à Saúde e a necessidade de estabelecer novos mecanismos para a regulação de acesso e fluxo na Atenção Especializada à Saúde; Considerando a proposta de construção coletiva da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), em diversos espaços sociais como a I Conferência Livre de Atenção Especializada, realizada em 26 de maio de 2023, e as discussões realizadas no Seminário Internacional de Atenção Especializada no SUS, no Congresso do CONASEMS, realizado em Goiânia/GO, bem como na 17ª Conferência Nacional de Saúde; Considerando a pactuação da PNAES na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em agosto de 2023, a apresentação feita na 346ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, na qual se apresentou os aspectos centrais e as propostas iniciais da PNAES, bem como a realização de oficina em 22 de setembro do corrente ano; Considerando que a oficina realizada abordou questões como os aspectos centrais inerentes a construção da PNAES; os aspectos centrais envolvendo a identificação dos principais desafios para a implementação da Política de Atenção Especializada; e a identificação de estratégias capazes de impactar os principais problemas na implementação da Política de Atenção Especializada; e Considerando o teor do Relatório da Oficina SAES e CNS para discussão da Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Aprovar a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 721, de 06 de outubro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 902, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência em Oncopediatria, com sede em Novo Hamburgo (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 296, de 23 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 672/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022729/2020-10, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência em Oncopediatria, CNPJ nº 03.267.558/0001-26, com sede em Novo Hamburgo (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 296, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 59, de 29 de março de 2021, seção 1, página 118, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 903, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.148, de 23 de dezembro de 2020. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 684/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.088753/2020-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso, CNPJ nº 18.863.985/0001-44, com sede em Bom Sucesso (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.148, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, de 30 de dezembro de 2020, seção 1, página 137, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 904, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã, com sede em Cunha Porã (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 337, de 29 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 683/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176553/2020-15, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã, CNPJ nº 82.817.172/0001-17, com sede em Cunha Porã (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 337, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61-E, de 1º de abril de 2021, seção 1, página 50, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 905, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Policlínica de Botafogo, com sede em Rio de janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;