DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000201 201 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 29. Durante o período compreendido entre o início do prazo para submissões e a data da Premiação, o Comitê Julgador poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar às concessionárias informações e documentação comprobatória complementar acerca das medidas de destaque submetidas. 30. As decisões do Comitê Julgador e da ANTT, nos termos dos Itens 21 e 22, são definitivas, não estando sujeitas a recurso. 31. As notas e as razões de decisão do Comitê Julgador e da ANTT são sigilosas. CAPÍTULO VII P R E M I AÇ ÃO 32. Será premiada apenas uma concessionária em cada Categoria estabelecida no Item 4. 33. As concessionárias vencedoras das Categorias receberão um troféu e o direito ao uso nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica do "Selo Prêmio ANTT - Concessionária Destaque 2023 - Categoria XXXXX" ou "Selo Prêmio ANTT - Destaque Regulatório XXXXX [Ouro ou Prata] 2023", conforme o caso. 33.1 Fica reservado o direito de divulgação da ANTT, impressa ou eletronicamente, do resultado da Premiação, assim como de todas as demais etapas do Prêmio. 34. O resultado da avaliação do Comitê Julgador e da ANTT, conforme o caso, com os melhores classificados nas Categorias 1 a 8, no número máximo de 3 (três) por Categoria, será divulgado em 24 de novembro de 2023, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT. 35. A cerimônia de Premiação, com a declaração dos vencedores de cada Categoria, ocorrerá em evento presencial, em Brasília, na sede da ANTT em Brasília-DF, no dia 29 de novembro de 2023, das 18h30 às 21h. 36. Para as Categorias 1 a 8 serão anunciados os 3 (três) finalistas, considerando os 3 (três) melhores desempenhos, sem informação da respectiva nota ou ordem classificatória. 36.1 Ao vencedor de cada Categoria serão oportunizados 10 (dez) minutos para agradecimentos e apresentação da medida de destaque vencedora, a depender da Categoria vencedora. 36.2 As 2 (duas) concessionárias finalistas, não agraciadas com a Premiação, serão contempladas com menção honrosa. 37. Para a Premiação dos Destaques Regulatórios Ouro e Prata 2023 somente serão anunciadas a vencedora (Destaque Ouro) e a 2ª (segunda) colocada (Destaque Prata), sendo que cada uma terá 10 (dez) minutos para agradecimentos. 38. Os finalistas das Categorias 1 a 7, observado o Item 36, poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a Premiação, a participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANTT e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a medida de destaque submetida. APÊNDICE FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO . Prêmio xxx [nome da Classe] Categoria xxx [nome da Categoria] . Campo a ser preenchido Orientação para preenchimento . Nome da concessionária - . CNPJ da concessionária Apenas números . Nome completo do responsável pela submissão da medida de destaque O representante é a pessoa física que responderá perante o Comitê Organizador do Prêmio ANTT sobre as informações prestadas neste formulário. . CPF do responsável pela submissão da medida de destaque Apenas números . Endereço eletrônico e telefone para contato A confirmação da submissão será enviada para o e-mail informado. Telefone deverá ser preenchido com DDD e ramal, se aplicável. . Membros da equipe principal responsável pelo projeto Informe o nome completo e o endereço eletrônico dos membros que integram a equipe principal do projeto. . Título da medida de destaque Informe o título da medida de destaque respeitando o limite máximo de 70 caracteres. . Descrição da medida de destaque Descreva de forma sucinta o que é a medida de destaque, como ela funciona e as principais fases e etapas de implantação e implementação. . Data de início da execução e data da implementação Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2023, independentemente do início de sua execução. . Justificativa para que a medida seja destaque em sua categoria Descrever de forma sucinta o porquê de a medida se destacar na categoria a que concorre. . Se a medida de destaque possuir um vídeo publicado ou estiver hospedada em alguma página da internet, informe o endereço. - . Se a medida de destaque possuir algum documento, imagem ou outro tipo de material relevante, faça o upload do arquivo - . Por que a medida de destaque é relevante? Procure destacar os principais pontos que justifiquem sua relevância . Por que a medida de destaque é inovadora? [o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 6 e 7: Inovação e Tecnologia e En g e n h a r i a ] Procure destacar a mudança implementada e por qual razão ela é considerada uma inovação [o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 6 e 7: Inovação e Tecnologia e En g e n h a r i a ] . Resultados obtidos, observada a categoria para qual se está submetendo Indique resultados quantitativos e qualitativos, evidenciados em função da implementação da medida de destaque. É importante destacar os indicadores utilizados, bem como a metodologia de monitoramento e avaliação. . Os recursos foram utilizados de forma eficiente? Descreva e quantifique os diversos recursos utilizados (financeiros, físicos, administrativos, de pessoal etc.). Você considera que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na medida de destaque descrita? Por quê? . Grau de replicabilidade da medida de destaque. Indique se a medida de destaque já foi replicada ou serviu de inspiração para outra iniciativa. Avalie também o potencial que a medida de destaque tem de ser replicada por outras concessionárias de rodovia e ferrovia, conforme o caso. . Quais foram as principais barreiras encontradas no desenvolvimento da medida de destaque? No processo de implementação da medida de destaque, é possível que a concessionária tenha enfrentado barreiras em alguns momentos, desde questões de legalidade, dificuldade com aporte de recursos financeiros, adesão dos envolvidos, articulação de atores institucionais diversos etc. Descreva quais as barreiras encontradas ao longo do processo de desenvolvimento de sua medida de destaque. . Quais barreiras foram vencidas e como? Das barreiras descritas, quais delas foram superadas e como isso foi feito? Descreva como essas barreiras e obstáculos foram vencidos. . Quais foram os fatores que contribuíram para o sucesso da medida de destaque? Especifique quais as condições, ações, normas ou oportunidades foram fundamentais para o sucesso da medida de destaque. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.309997/2023-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0578-60, com a seção de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e da linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0577-00, com as seguintes seções: I - de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); e II - de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) para CAMPINAS (SP). Art. 2º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) - CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0361-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 750, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.322320/2023-50, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL