DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000101 101 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 23, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de OUTUBRO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . BENEDITO DOMINGOS RODRIGUES Aposentado 01/06/2023 26276-417052 . EDSON LIMA FERREIRA Aposentado 01/04/2023 26276-1440652 . ADAO ORLANDO SILVA SANTANA Beneficiário de Pensão 01/06/2023 26276-6417364 . ANTONIA MENDES PEDROZO Beneficiário de Pensão 01/06/2023 26276-6415763 ANDRÉ BAPTISTA LEITE EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2023. . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . FLORIZIA PAULA NEVES Aposentado 01/07/2023 26276-1123804 . HUDEAN ELEM SILVA COSTA COELHO Aposentado 01/07/2023 26276-1365549 . HUGO DIAS CORREA Aposentado 01/07/2023 26276-0415095 . FRANCISCO ARTHUR TEIXEIRA MOREIRA Beneficiario de pensão 01/07/2023 26276-2213825 . MARIA BENTA SILVA PONCE Beneficiária de pensão 01/07/2023 26276-0416243 . MARIA SANTANA ALMEIDA DE SOUZA Beneficiária de pensão 01/07/2023 26276-1366586 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem o pagamento, munidos da documentação estabelecida nos Arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-reitor de Gestão de Pessoas em exercício MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023; e tendo em vista a aposentadoria dos Subprocuradores-Gerais da República Moacir Mendes Sousa, Maria das Merces de Castro Gordilho Aras e Alcides Martins, conforme Portarias PGR/MPF nºs 772, de 21 de setembro de 2023, 780, de 25 de setembro de 2023, e 841, de 10 de outubro de 2023, respectivamente, resolve: Art. 1º Este Edital declara aberto processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo: . Divisão de Atuação no STJ Ofícios Disponíveis . Ofício Comuns da PGR - Divisão 1: STJ - Direito Criminal PGR-7º Ofício . PGR-11º Ofício . PGR-17º Ofício Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem se manifestar mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios, no período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2023, indicando suas opções. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário eletrônico. § 3º As opções podem ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga. § 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo. Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios, devem ser mantidas as atribuições que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pela Procuradora-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS EDITAL PGR/MPF Nº 57, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 3º, § 4º, da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011763/2023-25, resolve: Art. 1º Ficam convocados todos os Subprocuradores-Gerais República que integram o Núcleo de Acompanhamento da Área Criminal (NUCRIM) para, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, escolherem, mediante eleição, o coordenador e dois adjuntos do referido Núcleo. Parágrafo único. A presente convocação se estende aos titulares de ofícios criminais com designação suspensa ou desoneração integral. Art. 2º A eleição a que se refere o art. 1º será realizada no dia 22 de novembro de 2023 (quarta-feira), das 10 às 18 horas (horário de Brasília), por meio de sistema de votação on-line, em computadores e dispositivos móveis funcionais (tablets, celulares e notebooks), com a utilização de certificados digitais pessoais. Art. 3º Os membros interessados em candidatar-se à coordenação do NUCRIM devem formalizar inscrição, no período de 6 a 10 de novembro de 2023, mediante requerimento dirigido à Procuradora-Geral da República, via Sistema Único, movimentando-se o expediente para PGR/ASSEXP/PGR - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE/PGR. Parágrafo único. A inscrição deve ser formalizada por meio de chapa em que conste, necessariamente, os nomes dos membros que concorrerão conjuntamente às funções de coordenador e de 1º e 2º adjuntos. Art. 4º Havendo mais de uma chapa concorrente, será considerada vitoriosa aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos. § 1º Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo titular for mais antigo. § 2º Para os fins do § 1º, a antiguidade do titular da chapa será determinada conforme a regra do art. 202, § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 5º No caso de haver somente uma chapa inscrita após o término do prazo para inscrições, esta será automaticamente considerada eleita, sendo dispensada a votação e os procedimentos descritos no art. 2º. Art. 6º A apuração será realizada imediatamente após encerrado o período de votação. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS