DOE 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 para validação do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NUP Nº22001.004692/2023-92 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios - COPEM, neste ato representado pelo Sr. CRISTIANO RODRIGUES RABELO, configurando o descumprimento pela não assinatura do Contrato n.º 228/2023, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2023/15393 da SEDUC - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220098/SEDUC, por parte da empresa F.E.S. OLIVEIRA JUNIOR (INORD GRAFICA & EDITORA LTDA). RESOLVE: APLICAR à empresa F.E.S. OLIVEIRA JUNIOR (INORD GRAFICA & EDITORA LTDA), diante do descumprimento pela não assinatura do Contrato n.º 228/2023, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2023/15393 da SEDUC - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220098/SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 47.904.417/0001-42, estabelecida na Av. Doutor Silas Munguba, 5556, LJ E, Bairro Passaré - Fortaleza/CE, CEP: 60743-762, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/20. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 26 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 26 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.021687/2023-44 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARISA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 22200181210381, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.021687/2023-44. Itatira, 25 de setembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009968/2023-29 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) AYLA MARIA SANTOS DE MENDONÇA, matrícula n° 22200181468257, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/07/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.009968/2023-29. Fortaleza, 01 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL, regido pelo Edital nº 001/2021, publicado no DOE de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022, publicado no DOE de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado, através do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para, exercerem, em caráter efetivo, os cargos de AUDITOR FISCAL DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, e AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), 1ª Classe, Referência A, do Poder Executivo, criados pela Lei nº 12.390, de 09 de dezembro de 1994, (combinada com a Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009), Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006 ( redenominado pela Lei nº 15.357, de 04 de junho de 2013), com lotação na Secretaria da Fazenda. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Cargo: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 10002593 Denio Rodrigues de Lima 11 13.778 de 06/06/2006 10001858 Eduardo Pereira e Silva Filho 13 13.778 de 06/06/2006 Cargo: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 10006331 Caio César Santos Oliveira 12 13.778 de 06/06/2006 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Os candidatos relacionados no Anexo l deste Ato deverão comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Alberto Nepomuceno, nº 06, Centro, em Fortaleza - Ce, no prazo 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com a finalidade de tratar da posse no cargo de AUDITOR FISCAL, munidos dos seguintes documentos: a) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no subitem 2.3 Edital nº 001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021, e suas retificações: CARGO 1: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL