DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 146/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 14:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Nova Olinda-CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea.
Município de Nova Olinda /CE, 30 de outubro de 2023.
Assinatura do Gestor Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:288262F0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta Ponto Facultativo o dia 03 de novembro no âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que dia 02 de novembro de 2023 é Feriado Nacional, dia de Finados, e por fim, a necessidade de se decretar por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 03 de novembro de 2023, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ADFB62C2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2022, QUE DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 309/97, c/c a Lei nº 329/97, e Lei nº 714/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o artigo 1° da PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2022, que passara a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025.
Representantes OGs:
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Emanuelly Leite Xavier SUPLENTE: Tamyres Lima do Nascimento
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Gabriela Ferreira Alves SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Natália Maria de Araújo Souza SUPLENTE: Tainá Pires Ferreira
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TITULAR: Yanna Nayra Guedes Muniz cardoso SUPLENTE: Rafaella Silva de Oliveira
▪SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMVOLVIMENTO RURAL TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso SUPLENTE: Antônio Gabriel Vieira Gomes REPRESENTANTES ONGs:
REPRESENTANTES ONGs: