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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 60

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Nº DO PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO QUANTIDADE 174 Armário de cozinha em aço 01 225 Armário 02 portas em MDF 01

Art. 2º O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de Tombamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023

CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540- 000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES – ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE VÁRZEA ALEGRE DISTRITO LA 4 – CEARÁ – BRASIL AL 2023/2024, dos bens móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao Poder Legislativo de Várzea Alegre, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, adiante denominada DONATÁRIA. O DOADOR transfere a DONATÁRIA um armário de cozinha em aço e um armário de 02 portas em MDF do Acervo Patrimonial desta Casa Legislativa. Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual teor e forma.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente

EDUARDO DUARTE DE LIMA Presidente do Lions Clube Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:62AEECDC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Legislativo de Várzea Alegre – CE a realizar doação de bens móveis a entidade sem fins lucrativos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, a proceder a doação de uma porta e uma janela em desuso, armazenadas no Arquivo Patrimonial, para a Associação Comunitária Antônio Soares de Figueiredo, situada no Sítio Graiado, Distrito de Calabaça, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.318.717/0001-74.

Art. 2º Os bens doados, pertencentes ao Patrimônio desta Câmara de Vereadores(as), deverão ser baixados de eventual Sistema de Controle do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023

CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540- 000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO SOARES DE FIGUEIREDO, situada no Sítio Graiado, Distrito de Calabaça, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.318.717/0001-74, adiante denominada DONATÁRIA. O DOADOR transfere a DONATÁRIA uma porta e uma janela do Acervo Patrimonial desta Casa Legislativa.

Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual teor e forma.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente

CICERO SOARES ADORNO Presidente Da AC. A.S De Figueiredo Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:93632DE6

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 010/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea Alegre/CE;

CONSIDERANDO, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE aos Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS.

CONSIDERANDO, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.