DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
[LOCAL] [DATA]
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, __, CPF nº_, RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ____(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6528B35F
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023 - SECULT
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Senhor Martins, S/N, Bela Vista, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.269/0001- 55, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público e comunica o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023 - SECULT, que tem por objeto a seleção de propostas de cunho artístico cultural para receberem apoio financeiro nas categorias descritas nesse edital, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural com os Agentes Culturais selecionados, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestação cultural no âmbito do Município de Mauriti – Estado do Ceará, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, bem como ao Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023, mediante condições estabelecidas neste instrumento.
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Os proponentes selecionados por meio deste Chamamento Público serão contemplados, após a Celebração do Termo de Execução Cultural, com os valores descritos no item seguinte. 1.2. Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste Edital totalizam R$ 121.612,84 (cento e vinte e um mil seiscentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), sendo distribuídos da seguinte forma: 1.3.
COD. SEGMENTO CULTURAL QUANTIDADE MÁXIMA DE CONTEMPLADOS VALOR A SER RECEBIDO 01 Música (Individual) 20 R$ 1.000,00 (mil reais) 02 Música (Grupo) 20 R$ 2.080,64 (dois mil oitenta reais e sessenta e quatro centavos) 03 Artesanato 20 R$ 1.000,00 (mil reais) 04 Literatura, Poesia e Repente 20 R$ 1.000,00 (mil reais) 05 Artes Cênicas e Circenses 10 R$ 1.000,00 (mil reais) 06 Cultura Popular e Grupos Coletivos 5 R$ 2.000,00 (dois mil reais)
1.4. Os proponentes deverão adequar-se as exigências do presente edital e de seus regulamentos e anexos, bem como às disposições da Lei Complementar nº 195/2022, do Decreto nº 11.525/2023 e do Decreto nº 11.453/2023. 1.5. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição. 1.6. Para efeitos deste edital, constitui-se como Agente Cultural: a) Pessoa física; b) Pessoa Jurídica; c) Grupo Cultural, sem constituição jurídica. 1.7. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupos culturais será indicada pessoa física como responsável legal no ato da inscrição. 1.8. É vedada ao proponente pessoa física, inscrever-se nas modalidades de segmento cultural “M sica – Grupo” (COD:02) e “Cultura Popular e Grupos Coletivos” (COD:06). 1.9. É vedada a dupla inscrição, ainda que se faça como Pessoa Física e como participante de Grupo Cultural ou Sócio/Membro/Participante/Representante/Integrante de Pessoa Jurídica.
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ETAPAS DA SELEÇÃO 2.1. Constituem-se como etapas do presente Chamamento Público: a) Primeira Etapa – Arguição das Inscrições e Propostas: fase de análise dos documentos de identificação apresentados pelos proponentes e da adequação aos requisitos do presente edital, seus regulamentos e anexos, bem como avaliação e pontuação das propostas e demais requisitos classificatórios. b) Segunda Etapa – Habilitação dos Proponentes: fase de análise dos documentos de habilitação dos agentes culturais.
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DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas de 30 de outubro de 2023 a 10 de novembro de 2023, na modalidade presencial, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Senhor Martins, nº 505, Bela Vista, Mauriti – CE, CEP: 63210-000, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 16h.