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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 84

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103100084 84 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153165 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 23082.027316/2022-03. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 09.422.042/0001-95 - ETICA EMPREENDIMENTO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuar os valores do Contrato nº 17/2022, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2023 registradas sob os nº PE000108/2023 e PE000368/2023 na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que fixaram reajuste salarial e reajustaram o valor do "vale alimentação", da "cesta básica" e das "coberturas sociais", a partir de 1º de janeiro de 2023. Valor Total Acrescido ao Contrato: R$ 68.609,21. Data de Assinatura: 30/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 153165 Nº Processo: 23082023307202316. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de reagentes para os laboratórios do Departamento de Química da UFRPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 38. Edital: 31/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros S/n - Dois Irmaos, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/153165-5-00030-2023. Entrega das Propostas: a partir de 31/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAFAEL ALVES MARINO Pregoeiro (SIASGnet - 30/10/2023) 153165-15239-2023NE800019 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153166 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23083.024768/2021-34. Pregão. Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O. Contratado: 73.416.083/0001-78 - GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 6 (seis) meses.. Vigência: 07/09/2023 a 06/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.965.000,00. Data de Assinatura: 06/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/09/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO EDITAL Nº 35/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo - Lotação - Nº de Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. CCBS (DBIO /Mossoró) - DE- 01 - Biologia Celular, Biologia Molecular e Bioquímica - Graduação em Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou Bioquímica ou áreas afins, Doutorado em Bioquímica ou Biologia Molecular ou Biologia Celular ou Biotecnologia ou áreas afins; CAMPUS ANGICO S (DE/Angicos) - DE- 01 - Pesquisa Operacional I, Pesquisa Operacional II/ Pesquisa Operacional - Graduação em Engenharia de Produção com Doutorado em Engenharias; 1.1 Serão oferecidas 02(duas) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação.. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3 - DA RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para negros, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - Ministério do Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota, a depender da situação pandêmica vivenciada no país a época do concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico [email protected]. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 5.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico [email protected]. 5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e enviar à CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico [email protected]. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 5.3.4 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação. 5.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 40h DE - Adjunto - Doutorado - R$ 4.875,18 - R$ 5.606,46 - R$658,00 - R$ 11.139,64; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$); 40h com Dedicação Exclusiva - 260,00; 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 06 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2023, exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 21 de novembro de 2023. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição para um mesmo grupo, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia 23 de novembro de 2023, através do e-mail [email protected], não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. 7.13 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 06 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2023. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através do endereçoeletrônico:sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as