DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 11.3.1 . No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 11.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária. 11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED). 11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 24 de outubro de 2023. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FORMAÇÃO REQUISITOS ESP/CE -CIRURGIA GERAL -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. ESP/ CE-OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Obstetrícia e Ginecologia, ou especialização em Obstetrícia e Ginecologia e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. ESP/CE- MEDICINA DE EMERGÊNCIA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Medicina de Emergência, ou especialização em Medicina de Emergência e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. ESP/CE- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Medicina de Família e Comunidade ou especialização em Medicina de Família e Comunidade e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. ESP/CE- PEDIATRIA (campo de prática ambulatório ou UTI Pediátrica) -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Pediatria e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática de pediatria ambulatorial ou UTI Pediátrica, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de atuação em campo de prática conforme perfil por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. ÁREA DE ATUAÇÃO II: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO SOBRAL PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FORMAÇÃO REQUISITOS HRN- CLÍNICA MÉDICA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica ou Geriatria ou Neurologia ou ter título de especialista em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Geriatria reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. HRN- PEDIATRIA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Pediatria ou ter título de especialista em Pediatria reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. HRN-MEDICINA INTENSIVA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou título de especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais nos campos de prática do Programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. ÁREA DE ATUAÇÃO III: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO QUIXERAMOBIM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FORMAÇÃO REQUISITOS HRSC- CLÍNICA MÉDICA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica ou Geriatria ou Neurologia ou Medicina de Família e Comunidade ou ter título de especialista em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Geriatria ou Neurologia, reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional do Sertão Central e pelo diretor do hospital. HRSC- MEDICINA INTENSIVA -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou título de especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional do Sertão Central e pelo diretor do hospital. ÁREA DE ATUAÇÃO IV: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FORMAÇÃO REQUISITOS HRC- CIRURGIA GERAL- -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Cariri (HRC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática do programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME do Hospital Regional do Cariri (HRC) e pelo diretor do hospital.