DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA CC 2665/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)GLEI- CIANNE SAMPAIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Novo Oriente- EEMTI Coelho Mascarenhas (Nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA CC 2666/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANA CLAUDIA VIEIRA LIMA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Mombaça - EEEP Professor Plácido Aderaldo
Castelo, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA CC 2668/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)SHEYLA
SOCORRO SALES GAMA SECUNDINO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício
no(a), Fortaleza - R4 - EEEP Leonel de Moura Brizola , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/10945 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230013 PROCESSO Nº03001603/2023 - 08402550/2023 Aos 24 dias do mês de OUTUBRO de 2023 , na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20230013 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/10/2023, às fls 09, do Processos nº 03001603/2023 - 08402550/2023, que vai assinada pela titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20230013 • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições e montagem para composição de parques infantis visando equipar os Centros de Educação Infantil – CEIS e Escolas da Rede Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encon- tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230013 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03001603/2023.. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu trans- curso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabili- zando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGIS- TRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis- trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatá-