DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 11: LÍNGUA PORTUGUESA (Nova Classificação Geral) NOME INSCRIÇÃO PEDIDO NOTA FINAL CLASS. GERAL CLASS. ESPECIAL NOVA CLASSIFICAÇÃO GERAL OBS LOURIVAL DA SILVA BURLAMAQUI NETO 58116 62811 76,7 297 - - 450 - - ROSANGELA DANTAS DA SILVA 33878 43028 73,4 362 - - 451 - - ELEAZART FERREIRA LIMA 23235 14428 72,95 374 - - 452 - - CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 12: MATEMÁTICA (Nova Classificação Geral) NOME INSCRIÇÃO PEDIDO NOTA FINAL CLASS. GERAL CLASS. ESPECIAL NOVA CLASSIFICAÇÃO GERAL OBS PRISCILA DE SOUSA CUNHA MAIA 13870 27041 68,55 415 - - 659 - - LEONARDO DE SOUZA BEZERRA 23892 48497 68,2 428 - - 660 - - ALAN WALLACY ALVES DE BRITO SOUZA 13419 29035 67,95 445 - - 661 - - ALEX BARROS MONTEIRO 25582 62444 67,28 466 - - 662 - - LEONARDO DA VINCE DE ARAUJO CARVALHO 59045 39612 66,85 479 - - 663 - - RAILSON RODRIGUES CHAVES 59078 35540 66,55 487 - - 664 - - FRANKLIN DIEGO DE LIMA RODRIGUES 12581 12195 65,85 510 - - 665 - - GEORGE HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS 38211 48092 65,4 525 - - 666 - - FRANCISCO GLEIDSON SABINO BRAGA 12578 12226 65,15 529 - - 667 - - CARGO: Professor Nível A do Grupo MAG DISCIPLINA 13: QUÍMICA (Nova Classificação Geral) NOME INSCRIÇÃO PEDIDO NOTA FINAL CLASS. GERAL CLASS. ESPECIAL NOVA CLASSIFICAÇÃO GERAL OBS FRANCISCO PEREIRA MARQUES NETO 14406 25620 72,95 207 - - 301 - - NATALIA DA ROCHA PIRES 14901 37341 69,25 262 - - 302 - -
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS, LITERÁRIAS E LIVROS TEMÁTICOS EM FORMATO DIGITAL N°017/2023 – GAB-SEDUC/CE, 27 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação, a Senhora Eliana Nunes Estrela, no uso de suas atribuições legais e, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da Administração Pública, CONSI- DERANDO o disposto na Lei n° 17.572/2021, de 22 de julho de 2021, que estabelece o Programa “Ceará Educa Mais” e que, no Art. 2º, Inciso II, trata da ação Professor Aprendiz, CONSIDERANDO a necessidade de estimular o protagonismo docente, ESTABELECE normas e orientações para submissão de Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos em Formato Digital dos professores da rede pública estadual de ensino, com vistas à publicá-las nos formatos livro impresso e e-book. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 A iniciativa da Secretaria da Educação em publicar obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, escritos pelos professores da rede estadual de ensino, está baseada no escopo da ação II – Professor Aprendiz – do Programa Ceará Educa Mais, e tem como principais objetivos incentivar professores da rede a colaborarem com o Programa: 1. na publicação de suas experiências e reflexões; 2. na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores; 3. na publicização de obras acadêmicas e literárias dos professores, em formato impresso, bem como de livros temáticos, em formato digital. 2. DA SUBMISSÃO DAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS E LITERÁRIAS 2.1 As Produções submetidas para publicação poderão ser obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, de acordo com as especificações abaixo: 1. Acadêmicas: Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado. 2. Literárias: Romance, Poema, Cordel, Novela, Crônica ou Conto. 3. Livros Temáticos Digitais: que contemplem temas transversais (interdisciplinares e transdisciplinares) e/ou associados às áreas de conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagem e suas tecnologias, Matemática, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Formação Técnica e Profissional). 2.2 Serão aceitas produções de professores(as) da rede pública estadual de ensino do Ceará, na condição de autor(es). 2.3 Cada proponente poderá submeter mais de um livro de sua autoria. No entanto, havendo mais de uma obra selecionada, apenas uma (01) será publicada, conforme deliberação do Conselho Editorial. 2.4 O conteúdo deverá ser inédito e autoral, observando-se as seguintes restrições: 2.4.1 Não serão aceitas propostas de reedição de livros já publicados. 2.4.2 Não serão aceitas traduções de livros escritos em outros idiomas. 2.4.3 Não serão aceitas produções que desrespeitem os Direitos Humanos. 2.4.4 Serão desclassificadas as Produções Acadêmicas, Literárias ou Livros Temáticos Digitais que não atendam ao gênero textual escolhido pelo autor, devidamente registrado no Anexo 1, Ficha de Inscrição. 2.4.5 Somente serão aceitas as dissertações de mestrados e teses de doutorado defendidas e aprovadas no interstício de janeiro de 2019 até a presente data de publicação deste edital em 2023. 2.5 As produções inscritas, pelos(as) participantes, nesta seleção, deverão estar, obrigatoriamente, condizentes com as recomendações preconizadas por este Edital. 3. DOS PRAZOS, LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS PRODUÇÕES A SEREM SUBMETIDAS À SELEÇÃO As etapas de cadastramento de titulares de Direito Autoral e de inscrição do material a ser selecionado obedecem aos prazos a seguir: 3.1 Inscrição dos titulares de Direito Autoral com o envio da documentação e do material estruturado para análise avaliativa: inicia-se no dia 30 de outubro e se encerra no dia 30 de novembro, às l6h, na sede da Secretaria da Educação (SEDUC), situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP 60.822-325-Forta- leza-CE, Térreo, no Centro de Documentação e Informações Educacionais – CDIE / COGEM. 3.2 A apresentação da proposta dar-se-á por meio do envio da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da entrega do material impresso da Produção Acadêmica, Literária ou Livro Temático Digital no ato da inscrição. 3.3 Serão aceitos as inscrições encaminhadas pelos professores das respectivas CREDEs e SEFOR, enviadas por meio do malote até o prazo estabelecido no item 3.1. As inscrições que não estiverem devidamente protocoladas e/ou com documentação incompleta serão indeferidas. 3.4 O material estruturado deverá ser entregue em quantidade de dois (02) exemplares de cada título, em edição finalizada. 3.5 Os materiais inscritos e não aprovados na Seleção, pela equipe do Conselho Editorial, serão devolvidos, após a divulgação dos resultados dos aprovados nesta Seleção, às respectivas CREDES e SEFOR. 3.6 Não serão aceitas Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais não finalizados, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de modificações futuras. 3.7 As Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais entregues no ato da inscrição serão devidamente conferidos e será emitido um compro- vante para efeito de confirmação da inscrição. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PRODUÇÕES 4.1. Da Triagem A triagem consiste na análise da compatibilidade das Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais às categorias inscritas, pelo Conselho Editorial, podendo levar automaticamente à exclusão ou desclassificação, caso os textos estejam em desacordo com critérios estabelecidos nos itens 2 e 3 deste Edital. 4.2 Da Avaliação 4.2.1 A Secretaria da Educação irá compor um Conselho Editorial com competência deliberativa para realizar a avaliação cega por pares, das produções submetidas a esta Seleção. Caberá ao Conselho Editorial realizar os procedimentos de triagem e avaliação dos textos que serão publicados, considerando o que determina o Item 2.1 deste Edital e, levando em consideração os critérios de cada categoria, especificados abaixo: 4.2.1.1 Produções Acadêmicas: clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT. 4.2.1.2 Produções Literárias: originalidade de conteúdo/ineditismo; repertório linguístico; fruição estética; coerência e consistência do texto e potencial artístico. 4.2.1.3 Livros Temáticos Digitais: originalidade de conteúdo, coerência e consistência do texto, clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT.