DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
MORADA NOVA, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas no art. 81, III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e no Art. 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.571/2011 e na Portaria nº 0201-E/2023 - GAB;
CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o recebimento de denúncias de que o servidor abaixo mencionado, vem realizando, em benefício próprio ou de outrem, ligações de água diretamente na rede, sem registro de solicitação pelo usuário junto ao SAAE (irregulares), para imóveis do Loteamento Granville;
CONSIDERANDO a existência de ordem interna de não realizar ligações em Loteamentos irregulares até que o proprietário do loteamento regularize a situação do abastecimento de água do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de indícios, provas e denúncias de que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência;
CONSIDERANDO que o servidor opôs resistência injustificada à execução de serviços, chegando a ameaçar fisicamente e verbalmente outros servidores;
CONSIDERANDO que o servidor vem desempenhando atividade comercial em contraposição ao art. 118, inciso X (parte final), da Lei Municipal nº 1.126/2000;
CONSIDERANDO que o servidor vem atuando como intermediário de empresários do Loteamento Granville junto ao SAAE, em ofensa ao Art. 118, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.126/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possível prática de improbidade administrativa, insubordinação, corrupção, lesão aos cofres públicos, dentre outras condutas incompatíveis com a moralidade administrativa e lealdade à instituição a qual pertence;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e norma interna, pelo servidor PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE SISTEMA, lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131815-2), infringindo o art. 116, incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, incisos IV, IX, X, ambos do Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito à penalidade do art. 133, incisos IV, VI, VII,X, XI e XIII, da referida Lei, devendo, contudo, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a garantia de promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de advogado.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros do Município para condução da apuração dos fatos.
Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, nos termos do art. 155 da Lei Municipal nº 1.126/00.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente do SAAE Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:390AF85C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/Nº 3110-B/2023
MORADA NOVA – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAD) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova, instituída pela PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023, obedecendo às determinações da Lei Municipal nº 1.732/2016 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 2911-A/2019;
CONSIDERANDO o teor do §2º, do art. 8º, da Portaria 2911- A/2019, que estabelece que caberá à Comissão de Avaliação de Desempenho estabelecer o cronograma de execução da avaliação;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 060, de 26 de outubro de 2023 decretou ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, em todas as repartições da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remarcadas para o dia 06 de novembro de 2023 as reuniões com os avaliadores de equipe (presencial) e com os servidores (remota) para esclarecimentos acerca do preenchimento do Termo de Avaliação e da metodologia a ser adotada.
Parágrafo único: Os horários das reuniões serão previamente comunicados aos servidores via grupo de whatsapp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DA CAD – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
ISABELLE RABELO MATOS
Presidente da CAD
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:6F0A6119
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2023
DECRETO Nº 10/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o DECRETO nº 123/2023, de 30 de outubro de 2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE.