DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100097 97 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 72, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, para provimento em caráter efetivo, na carreira de Técnico Administrativo em Educação - TAE sob o regime estatutário, observados os termos da Lei nº 8.112/1990, e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091/2005, e posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital, para a Sede de Uberaba e Campus de Iturama 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050- 440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected]. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 O Cronograma Previsto da Prova e Publicações encontra-se no Anexo III deste Edital. 1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.9 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Uberaba e em Iturama, Estado de Minas Gerais. Podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 1.9.1 As demais etapas serão realizadas na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. 1.9.2 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas. 1.9.3 O candidato concorrerá a vaga escolhida no ato de inscrição, para o campus de lotação determinado na tabela 2.1 deste edital. 1.9.4 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova Objetiva. 1.10 Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.10.1 O pedido de impugnação deverá ser realizado através de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, indicando o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), com respectiva argumentação. 1.10.2 As respostas às impugnações do Edital serão enviadas no prazo de até 10 (dez) dias após finalizado o prazo de impugnações. 1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.12 Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas oficialmente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e é de inteira responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção. 1.13 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por informações divulgadas em outros veículos de comunicação. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas reservadas aos candidatos negros, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir: Tabela 2.1: . CLASSE D - NÍVEL MÉDIO(1) . Código do Cargo Cargo Campus de Lotação Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Vagas PPP Taxa de Inscrição Período de Prova . 201 Assistente em Administração Uberaba/MG 40h 10 2 3 R$ 80,00 Manhã . CLASSE D - NÍVEL TÉCNICO(1) . Código do Cargo Cargo Campus de Lotação Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Vagas PPP Taxa de Inscrição Período de Prova . 301 Técnico de Laboratório/Área Biologia Uberaba/MG 40h 1 - - R$ 80,00 Tarde . 302 Técnico em Agropecuária Iturama/MG 40h 1 - - . 303 Técnico em Farmácia Uberaba/MG 40h 1 - - . 304 Técnico em Tecnologia da Informação Uberaba/MG 40h 5 1 1 . 305 Técnico em Tecnologia da Informação Iturama/MG 40h 1 - - . CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR(1) . Código do Cargo Cargo Campus de Lotação Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Vagas PPP Taxa de Inscrição Período de Prova . 401 Auditor Uberaba/MG 40h 1 - - R$ 130,00 Tarde . 402 Fa r m a c ê u t i c o Bioquímico Uberaba/MG 40h 1 - - . 403 Fisioterapeuta Uberaba/MG 30h 2 - - . 404 Químico Uberaba/MG 40h 1 - - . 405 T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o : Comunicação Institucional Uberaba/MG 40h 1 - - . 406 Psicólogo/Área: Clínica Iturama/MG 40h 1 - - (1)Ver Requisito e Atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital. (2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva. 2.2 A remuneração bruta inicial para os cargos deste edital, conforme a classe será de: . Classe Vencimento Básico . "D" R$2.667,19 . "E" R$4.556,92 2.3 A Universidade Federal do Triângulo Mineiro oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012; b) Auxílio Pré-Escolar; c) Auxílio alimentação; e d) Vale Transporte, conforme legislação vigente. 2.4 O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno noturno, diurno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados e finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição. 3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal do Triângulo Mineiro: a) ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) possuir a escolaridade mínima exigida do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, apresentando diploma e histórico de conclusão do curso devidamente registrado e reconhecido pelo MEC; h) O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital. i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.