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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 117

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100117 117 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.1.10 Consolidar os dados de avaliação dos candidatos e elaborar Relatório Final contendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos reprovados. 8.3 DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES 8.3.1 Será considerado impedido o membro da Comissão Examinadora que: 8.3.1.1 Tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 8.3.1.2 Tenha atuado como procurador de candidato inscrito; 8.3.1.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito, ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou com ascendentes e/ou descendentes 8.3.1.4 Seja ou tenha sido orientador, coorientador ou orientando na graduação, na pós-graduação lato sensu, no mestrado, no doutorado ou em estágio de pós-doutoramento de candidato inscrito; 8.3.1.5 Seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de candidato inscrito; 8.3.1.6 Seja herdeiro presuntivo, donatário de candidato inscrito ou respectivo cônjuge ou companheiro; 8.3.1.7 Seja credor ou devedor de candidato inscrito, de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil. 8.3.1.8 Seja coautor de publicação e/ou de apresentação de trabalho científico, e/ou membro de equipe de projeto acadêmico com candidato inscrito; 8.3.1.9 Tenha recebido dádivas de candidato inscrito; e 8.3.1.10 Tenha amizade íntima ou inimizade notória com um dos candidatos, de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil. 8.3.2 O membro da Comissão Examinadora poderá declarar seu impedimento com base no disposto no item 8.3.1 deste Edital ou alegando motivo de foro íntimo. 8.3.3 Divulgado o ato de composição da Comissão Examinadora, poderá ser suscitado o impedimento ou a suspeição de seus membros, conforme descrito nos itens 8.1.3 a 8.1.6 deste Edital. 8.3.3.1 Os membros da Comissão Examinadora deverão assinar declaração atestando a inexistência de impedimentos e ciência dos normativos que regem o Edital de Abertura. 9 DAS PROVAS 9.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 9.1.1 O concurso público será realizado em fases, de acordo com o que dispuser o Edital de Abertura. 9.1.2 O concurso público poderá ser realizado em fase única ou em mais de uma fase, conforme definido no Edital de Abertura. 9.1.2.1 No caso de o concurso ser dividido em mais de uma fase, o quantitativo de candidatos aprovados que serão convocados para a(s) fase(s) subsequente(s) será publicado em edital no site oficial da Universidade de Brasília, conforme o número de candidatos inscritos. 9.1.2.2 O não comparecimento a qualquer umas das fases do certame pelo candidato implicará sua eliminação. 9.1.3 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua de sinais brasileira (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área 9.1.4 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 9.1.5 A Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso deverá envidar esforços para proporcionar aos candidatos os devidos recursos audiovisuais, e outros específicos, necessários para a realização das provas, no âmbito de suas possibilidades, de modo a que haja equidade nas condições de participação nas provas, os quais devem estar estabelecidos no Edital de Abertura do concurso. 9.2 DO CRONOGRAMA DE PROVAS 9.2.1 A data, horário e local de aplicação das provas serão objeto do edital de cronograma de provas a ser divulgado na página oficial da Universidade de Brasília, em data posterior ao término das inscrições, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência da(s) data(s) de aplicação da(s) prova(s). 9.2.2 O cronograma de provas poderá ser dividido em fases, tanto para as provas de caráter eliminatório, como para as provas de caráter eliminatório e classificatório. 9.3 DAS MODALIDADES DE PROVAS 9.3.1 Nos concursos públicos para ingresso na Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília poderão ser adotadas as seguintes modalidades de provas: a) prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; b) prova oral para defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois; c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; e) prova de títulos, de caráter apenas classificatório, com peso unitário. 9.3.1.1 As modalidades previstas nas alíneas "b", "c" e "e" do item anterior são obrigatórias para todas as denominações. 9.3.1.2 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação da modalidade contida na alínea "a" à denominação "Adjunto A", sendo obrigatória sua realização às denominações "Assistente A" e "Auxiliar". 9.3.1.3 Faculta-se também à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação da modalidade contida na alínea "d" para todas as denominações. 9.3.1.4 Faculta-se, ainda, à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas contidas nas alíneas "b" e "c" de forma remota ou híbrida. 9.3.1.5 A cada uma das provas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.3.1.6 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, média 7,0 (sete) em cada uma das provas de caráter eliminatório. 9.3.1.7 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada para as provas. 9.4 DA SEÇÃO PARA SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO E DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 9.4.1 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso. 9.4.2 No caso de sorteio dos objetos de avaliação das provas didática, escrita, oral e/ou prática, antes da realização de cada uma das modalidades haverá sessão pública, na qual serão sorteados os objetos de avaliação, conforme definido no respectivo Edital de Cronograma do Concurso Público. 9.4.2.1 Entre o sorteio do objeto de avaliação da prova didática e a aplicação da mesma deverá ser observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.4.3 Os sorteios previstos nos subitens 9.4.1 e 9.4.2 poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a Comissão Examinadora estiver remota. 9.4.4 O não comparecimento de qualquer candidato a essa etapa do concurso ensejará sua eliminação. 9.4.5 Não será admitida a representação de candidato por procuração em nenhuma hipótese. 9.5 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 9.5.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 9.5.2 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita será de responsabilidade da Comissão Examinadora. 9.5.2.1 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita poderá ser realizada por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota. 9.5.3 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos e deverá ser realizada sem consulta, preferencialmente em língua portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Quadro dos Objetos de Avaliação constante do Edital de Abertura do concurso. 9.5.3.1 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Escrita de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.5.3.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Escrita de Conhecimentos em língua inglesa. 9.5.3.3 Na hipótese prevista nos itens 9.5.3.1 e 9.5.3.2, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão Examinadora, que estão cientes da realização da Prova Escrita de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. 9.5.4 A duração da Prova Escrita de Conhecimentos será definida no Edital de Abertura. 9.5.4.1 O controle do tempo da prova e a comunicação aos candidatos do tempo restante é de responsabilidade da Comissão Examinadora, ou dos fiscais ou supervisores designados para a fiscalização da prova. 9.5.5 O quantitativo de questões e o limite de linhas de cada questão discursiva serão definidos no Edital de Abertura, conforme a especificidade da área do concurso. 9.5.6 Será objeto do Edital de Abertura o detalhamento da Prova Escrita de Conhecimentos. 9.5.7 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial nos termos deste Edital e do Edital de Abertura do Concurso 9.5.8 No caso de atendimento especial, o candidato será acompanhado por um agente da Universidade de Brasília (UnB) devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.5.9 O Caderno de Texto Definitivo será o único documento válido para a correção dessa prova. 9.5.9.1 O Caderno de Texto Definitivo e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato. 9.5.9.2 O candidato deverá inserir sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. 9.5.9.3 Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova e consequentemente sua eliminação do certame. 9.5.9.4 Não haverá substituição desse caderno por erro do candidato. 9.5.9.5 Na transcrição do texto da Prova Escrita de Conhecimentos para o Caderno de Texto Definitivo é vedado ao candidato usar, sob pena de eliminação: a) qualquer tipo de corretivo; b) lápis, grafite ou lapiseira; c) folhas adicionais além das especificadas no Caderno de Texto Definitivo; d) caneta esferográfica de cor diferente da preta ou da azul. 9.5.10 O candidato será responsável pela leitura das instruções contidas na capa da Prova Escrita de Conhecimentos. Qualquer incompreensão das orientações deverá ser esclarecida antes do início oficial dessa Prova. 9.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término destas. 9.5.12 Ao receber os Cadernos de Texto Definitivo, o secretário e o presidente da Comissão Examinadora deverão acondicioná-los, em envelope específico, lacrá-lo e rubricá-lo, de modo que o envelope conterá as duas rubricas. 9.5.12.1 Os envelopes só poderão ser abertos pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos demais membros, no momento da correção das provas. 9.5.12.2 As folhas de rascunhos também deverão ser acondicionadas pelo secretário da Comissão Examinadora, em envelope específico, que deverá lacrá-lo e rubricá-lo 9.5.13 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura. 9.5.13.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação. 9.5.14 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.5.14.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na respectiva questão da Prova Escrita de Conhecimentos. 9.5.14.2 Não serão corrigidos os fragmentos de textos que excederem ao número de linhas disponíveis no Caderno de Texto Definitivo. 9.5.15 Para aprovação na Prova Escrita de Conhecimentos, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.5.15.1 O candidato que obtiver NFPE inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 9.6 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 9.6.1 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato na área/subárea do concurso, a capacidade de desempenhar as atividades acadêmicas, a atualidade dos conhecimentos do candidato e sua contribuição técnico-científica e acadêmica na área/subárea do concurso, além de outros quesitos que possam constar no Edital de Abertura, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso. 9.6.1.1 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.6.1.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa. 9.6.1.3 Na hipótese prevista nos itens 9.6.1.1 e 9.6.1.2, os membros da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. 9.6.2 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura. 9.6.2.1 Parte do tempo da prova será destinada à exposição do candidato sobre a sua produção acadêmica e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área/subárea do concurso; e a outra parte do tempo será destinada à arguição pela Comissão Examinadora. 9.6.2.2 O Edital de Abertura disporá sobre o tempo máximo para cada uma das partes da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos descritas no item 9.6.2.1 deste Ed i t a l . 9.6.2.3 A arguição pela Comissão Organizadora ocorrerá apenas após a exposição do candidato. 9.6.2.4 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo máximo de duração da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos definido no Edital de Abertura. 9.6.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.