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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 68

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100068 68 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A Portaria GAB n.º 124, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os benefícios de que trata esta Portaria serão geridos pela Coordenação- Geral de Fomento a Ações Estratégicas - CGFAE, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria serão pagos diretamente ao proponente por meio do Sistema de Controle de Bolsa e Auxílios (SCBA)- https://scba.capes.gov.br/. Art. 7º O valor dos recursos de capital será definido no Termo de Outorga do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE, regulamentado pela Portaria nº 59 , de 24 de janeiro de 2013, ou outro instrumento que venha a substituí-la. Art. 10. Os projetos a serem apresentados deverão ter seu valor máximo compatível com o montante de recursos a serem disponibilizados para a IES. Parágrafo Único. Os valores suplementares a serem repassados às IES ficarão disponibilizados na página do programa, Seção "Documentos", o qual poderá ser acessada por meio do link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/bolsas/programas-estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-de- desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-2013-equipamentos-na-regiao-da-amazonia-legal. Art. 11. A instituição de execução dos projetos, por meio de sua autoridade máxima, deverá se responsabilizar por eventuais despesas adicionais, a título de contrapartida. Parágrafo Único. Consideram-se despesas adicionais aquelas voltadas para manutenção, taxas de importação, transporte, instalação, garantia, seguros, entre outros. Art. 12-A. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para este Programa, em qualquer fase, a CAPES poderá suplementar os projetos aprovados. Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, os projetos deverão ser complementados e submetidos em prazo a ser estabelecido pela CAPES. Art. 16. Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço: https://inscricao.capes.gov.br/individual. §1º Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio. §2º........................................................................................................................... §3º........................................................................................................................... §4º........................................................................................................................... § 5º Caso seja necessária a alteração do projeto, após a finalização do procedimento de inscrição, o proponente deverá cancelar a inscrição e reiniciar todo o processo. §6º........................................................................................................................... §7º A CAPES não se responsabilizará pelas inscrições canceladas e/ou não finalizadas. §8º........................................................................................................................... Art. 25. .................................................................................................................... §1º........................................................................................................................... §2º........................................................................................................................... §3º Para informações referentes à prestação de contas, entrar em contato com a Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Cobrança Administrativa, por meio do e- mail: [email protected]." Art. 2º Esta Portaria não se aplica aos projetos aprovados antes da sua entrada em vigor. Art. 3º Ficam revogados da Portaria GAB nº 124, de 29 de junho de 2022: o art. 12; o art. 13; o art. 18; o §4 do art.20; e o Anexo I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . FM Neurologia ou Neurocirurgia Auxiliar com especialização, Nível 1 AC LUIZIANE MARIA DA SILVA A LV ES 1° . FM Gastroenterologia Auxiliar com especialização, Nível 1 AC ANA BEATRIZ DA CRUZ LOPO DE FIGUEIREDO 1º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 117-CPCE/UFPI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.049220/2023-14; -O Edital nº 8-CPCE, de 03 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 04.10.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Bioquímica, com lotação na Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando as candidatas: LAYANE DE ALMEIDA LIMA E SILVA (1ª colocada) e KALINY HENRI DA SILVA VELOSO GOIS (2ª colocada), classificando para contratação a primeira colocada. EVERALDO MOREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.709, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.022088/2023-43; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Arqueologia/Campus de Laranjeiras, objeto do Edital nº 012/2023, publicado no D.O.U. em 16/06/2023, e no Correio de Sergipe em 20/06/2023, conforme informações que seguem: . Matérias de Ensino Fundamentos Teórico Metodológico de Arqueologia . Disciplinas Arqueologia Experimental; Arqueologia na Ficção; Desenho em Arqueologia; Prática de Campo I e II; Metodologia Científica Aplicada à Arqueologia; Teorias da Arqueologia I e II; Trabalho de Conclusão de Curso I e II. . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: GUILHERME ZDONEK MONGELÓ - 89,62 2º LUGAR: LEANDRO ELIAS CANAAN MAGESTE - 86,80 3º LUGAR: MARCOS PAULO DE MELO RAMOS - 84,89 4º LUGAR: JULIANA DE RESENDE MACHADO - 80,90 5º LUGAR: RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA LOPES - 76,77 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.636, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/08/2023, 13/09/2023 e 11/10/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/08/2023, 13/09/2023 e 11/10/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.073239/2023-41 Proponente: Arsenal Esporte Clube Título: Semeando Vencedores Registro: 2302702 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 14.214.218/0001-53 Cidade: Não-Me-Toque UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 577.509,24 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0839 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20226-6 Período de Captação até: 11/10/2025 2 - Processo: 71000.074369/2023-00 Proponente: Associacao Atlética Acadêmica Ronaldo Tenuto Título: Incentivo ao Esporte da Medicina Bragança Registro: 2303039 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 14.380.585/0001-27 Cidade: Bragança Paulista UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 182.382,71 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0167 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 56879-1 Período de Captação até: 11/10/2025 3 - Processo: 71000.073968/2023-06 Proponente: Associacao Atlética Prado Clube Título: Mais Esporte, mais Educação - I. Registro: 2302885 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 31.038.071/0001-07 Cidade: Ouricuri UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 468.282,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2371 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37722-8 Período de Captação até: 11/10/2025 4 - Processo: 71000.073242/2023-65 Proponente: Associação Bauruense de Desportos Aquáticos Título: Projeto Futuro ABDA Natação Registro: 2302709 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 13.282.547/0001-79 Cidade: Bauru UF: SP