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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 150

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100150 150 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.137, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 21 de agosto de 2023, Seção 1, página 108-111, Onde se lê: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM I T ACOAT I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACOATIARA 36000566740202300 71040006 7.232.000,00 7.232.000,00 1030150192E890013 Leia-se: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM I T ACOAT I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACOATIARA 36000566740202300 71040004 7.232.000,00 7.232.000,00 1030150192E890013 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.052, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 1º de agosto de 2023, Seção 1, página 81, Onde se lê: . 161087 320510 ES VIANA Equipe Complementar Psicossocial 20h 2266989 285897 285897 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 R$ 120.000,00 Leia-se: . 161087 320510 ES VIANA Equipe Complementar Psicossocial 20h 5601770 2266989 285897 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 R$ 120.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 65, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.438601/2017-79 XXX.082.402.XX VINICIUS RAFAEL SOUZA LIMA 1100601 RO C ACOA L 19/07/2023 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, resolve, tornar sem efeito o Despacho de 27 de setembro de 2023, publicado no DOU nº 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1, página 277, referente ao Processo 25000.132412/2023-33 interessado DROGARIA TORQUATO MAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.149.534/0001-85, localizada no Município de PASSAGEM - RN, uma vez que o ato já consta publicado no DOU nº 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1, página 279. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, resolve tornar sem efeito o Despacho de 27 de setembro de 2023, publicado no DOU n° 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1, página 276, referente ao Processo 25000.093946/2023-37 interessado FARMACIA VERDEJANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.339.272/0001-71, localizada no Município de VERDEJANTE - PE, uma vez que o ato já consta publicado no DOU nº 211, de 31 de outubro de 2012, seção 1, página 133. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 28 c/c arts. 40 e 43 da Resolução Regimental -RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma de seu Anexo I-c; e tendo em vista o art.4º, parágrafo único da Instrução Normativa - IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022, e com vistas à economicidade processual pela melhor distribuição de tarefas, resolve: Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 25, inciso VI, parte final, e no art. 38 da Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022, para proferir decisão administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o art. 2º da RN nº 483, de 2022, alcançando o juízo de reconsideração, previsto no art. 43 da RN nº 483, de 2022, nos seguintes termos: I - ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores e Intervenção, nos casos de: a) decisão que culminar em multa em valor inferior a 200 (duzentos) mil reais; e b) nos casos de anulação de decisão anterior, independentemente do valor da multa culminada; e II - ao Diretor-Adjunto de Fiscalização, nos casos de: a) decisão que culminar em multa em valor superior a 200 (duzentos) mil reais; e b) reconsideração parcial de decisão, independentemente do valor da multa culminada. Art. 2º A reconsideração total de decisão anterior não será objeto da delegação a que se refere o caput do art. 1º. Art. 3º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação. Art. 4º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 5º A delegação de que trata esta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento. Art. 6º Esta Portaria não substitui demais Portarias vigentes que determinaram delegações em processos de trabalho no âmbito da Diretoria de Fiscalização, ficam mantidas, inclusive, as disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, na redação das Portarias nº 1, de 27 de fevereiro de 2023, e nº 4, de 15 de junho de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.602, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 122 à 124, Onde se lê: "Recorrente: CHAZAK VE EMATZ COMERCIAL IMPORTADORAS E EXPORTADORAS LTDA. CNPJ: 09.609.048/0001-76 Número do Processo: 25351.040351/2023-07 Expediente: 0618333/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2048/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA." Leia-se: "Recorrente: CHAZAK VE EMATZ COMERCIAL IMPORTADORAS E EXPORTADORAS LTDA. CNPJ: 09.609.048/0001-76 Número do Processo: 25351.040351/2023-07 Expediente: 0618333/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2049/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA." 4ª DIRETORIA PORTARIA N° 1.273, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Delegação de competência à Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias. O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar à Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias competência para expedir cartas e ofícios circulares aos órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras nos termos do parágrafo 4º do art. 214 do Regimento Interno da Anvisa - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. Art. 2º Aos atos praticados pela Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 4.145, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO