DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100163 163 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. notificar da presente decisão o recorrente e o Ministério da Cultura. 10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11656- 37/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11657/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 004.650/2021-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Claucir Caetano da Silva (97.394.464/0001-61). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Nilson Marcelo Venturini da Rosa (OAB/RS 111.876). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Claucir Caetano da Silva (CPF 830.941.489-72 e CNPJ 97.394.464/00001-61), na condição de empresário individual, contra o Acórdão 3.382/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento. 9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente. 10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11657- 37/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11658/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 005.242/2015-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Aurélio Cézar Donádia Ferreira (451.443.896-00). 4. Entidade: Município de Itabirinha/MG. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Wesley Paulo de Faria (OAB/MG 129.134). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Aurélio Cézar Donádia Ferreira contra o Acórdão 2.461/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a incidência da prescrição nos termos do art. 8º da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 344/2022; 9.3. notificar o Ministério do Turismo e o responsável acerca desta decisão. 10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11658- 37/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11659/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 010.270/2019-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Recurso de reconsideração). 3. Recorrente: Impacto Construção e Administração Ltda. (10.988.380/0001-78). 4. Órgão/Entidade: Município de Sítio Novo/MA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Jardel Carlos da Silva (OAB/MA 18.060) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de embargos de declaração opostos por Impacto Construção e Administração Ltda. em face do Acórdão 8.652/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Impacto Construção e Administração Ltda.; e 9.2. notificar a recorrente sobre este acórdão. 10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11659- 37/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11660/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 010.311/2019-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde/MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Eduardo da Silva Tuma (045.177.502-30); Gilcleider Altino Ribeiro (966.669.516-20); Samara Pinheiro Machado Ribeiro (502.281.453-68). 3.3. Recorrente: Eduardo da Silva Tuma (045.177.502-30). 4. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Araguaia/PA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Lucas Martins Sales (OAB/PA 15.580). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Eduardo da Silva Tuma em face do Acórdão 3.081/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento; 9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente. 10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11660- 37/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.