DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.27.01 -SRPPE
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.10.27.01 -SRPPE, do tipo
MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, tendo como
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
PEÇAS
ORIGINAIS, GENUÍNAS OU LEGÍTIMAS E ACESSÓRIOS
ORIGINAIS
DOS
FABRICANTES,
POR
LINHA
DE
MONTAGEM PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A
FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA JUNTO AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL. O edital está disponível
no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o
prazo de cadastramento das propostas até o dia 17 de Novembro de
2023 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da
disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual
encontra-se
na
íntegra
na
Sede
da
Comissão,
CENTRO
ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600,
Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado,
no
horário
de
08:00h
às
12:00h
e
através
do
e-
mail:[email protected].
ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA -
Pregoeira.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:3BEE317B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO PONTO FACULTATIVO
DECRETO N° 25/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo do expediente do dia 03 de novembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração pública Municipal.
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 31 DE OUTUBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:859BCF9C
GABINETE DO PREFEITO CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS"
PORTARIA Nº 55/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município, e, CONSIDERANDO que se pode definir suicídio como um ato produzido pelo indivíduo com o objetivo de interromper sua própria vida, compondo-se o comportamento suicida de pensamentos e planos de morte; CONSIDERANDO que o fenômeno do suicídio é complexo e multicausal, sendo determinantes os fatores sociais, econômicos, biológicos, culturais, além da história de vida do indivíduo, exigindo- se uma atuação intersetorial para sua prevenção e intervenção eficiente em situações de crise; CONSIDERANDO que o suicídio tem múltiplas causas, sendo conhecido, de acordo com o psiquiatra Dr. Fábio Gomes de Matos, como a “doença dos D's: desesperança, desamparo, desespero, desemprego, divórcio, dependência química e depressão”; CONSIDERANDO que as ações promovidas pelo Poder Público brasileiro são pontuais e superficiais; CONSIDERANDO que a ausência de políticas públicas perenes de prevenção ao suicídio impede a adequada precaução e o necessário cuidado com os integrantes dos grupos de risco; CONSIDERANDO que o elevado número de mortes por suicídio no Ceará o fez ocupar o 5º lugar no ranking nacional no período 2011- 2015, segundo o DATASUS; CONSIDERANDO que a relevância e transversalidade do tema exigem a sensibilização e participação de diferentes secretarias municipais, com atuação intersetorial, no mínimo, da saúde, da assistência e da educação; CONSIDERANDO que o Ministério Público, com diversos parceiros, desenvolveu o Programa “Vidas Preservadas: o MP e a sociedade pela prevenção do suicídio”; CONSIDERANDO que o referido projeto visa conscientizar a sociedade e os gestores municipais para a prevenção ao suicídio, consistindo num conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento de uma política de prevenção do suicídio, com atuação intersetorial das diversas secretarias municipais e capacitação de profissionais de diversas áreas para a detecção de ideações suicidas e a correta abordagem e devido encaminhamentos; CONSIDERANDO que o Ministério Público promoverá, em parceria com organizações governamentais e não governamentais várias capacitações de acordo com o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico http://www.mpce.mp.br/caopij/projetos/vidas- preservadas/conheca-vidas-preservadas/metodologia/cursos/;
RESOLVE Art. 1º.: Criar a Comissão Municipal Intersetorial para o desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Programa Vidas Preservadas no âmbito do território do município de Aiuaba-CE. Art. 2º.: A Comissão Municipal Intersetorial terá a seguinte representatividade e composição: Representantes da Secretaria de Saúde: Titular e suplente;
Representantes da Secretaria de Assistência Social: Titular e suplente;
Representantes da Secretaria de Educação: Titular e suplente;
Art. 3º.: Das diretrizes e recomendações a cada setorial: 1 - A SECRETARIA DE SAÚDE: a) Atuação intersetorial com a Secretaria de Educação e de Assistência Social, desenvolvendo, através do Programa Saúde na Escola – PSE, planos de ação com orientações e prevenção ao suicídio, bullying e jogos considerados perigosos.
2- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: a) Que oriente os Gestores Escolares a elaborar um Projeto Pedagógico Educativo com intervenções preventivas e estratégias de esclarecimento no tocante ao suicídio e de combate à prática de