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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 66

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR 100H COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 10º CLASSIFICAÇÃO KAREN DAIANA CASTELO FERNANDES 343004604

3 - DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.

É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 01 de Novembro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DOCUMENTOS

01 FOTO 3X4; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE); CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino); CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9644D821

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40/2023

DECRETO Nº 40/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro, Finados, é feriado nacional, nos termos da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2023 recai em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, seria contraproducente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira.

Art. 2º. Durante o feriado do dia 02 de novembro de 2023, e período (03 de novembro de 2023) abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento duarante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 31 de outubro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:2A8EC298

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO