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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 68

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JAQUELINE SOUSA SILVA GUIMARÃES

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIA FERREIRA

Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023.

JOÃO URÂNIO NOGUEIA FERREIRA Secretário de Saúde
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:55560EBB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Quixeré-CE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à manutenção do funcionamento (bombas) do Poço da Comunidade de Bom Sucesso.

Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da presente lei será observado o orçamento vigente.

Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Quixeré-CE, no molde previsto no Decreto de nº 10.426/2023, devendo o Município de Quixeré-CE ser ressarcido dos saldos não aplicados.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:C14DDD94

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 956/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – AQL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar doação resolúvel de imóvel à terreno urbano, para a Academia Quixereense de Letras – AQL, com CNPJ nº 31.060.810/0001-67, possuindo o bem imóvel a ser doado as seguintes dimensões: sendo o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono regular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com os seguintes dimensões e confrontações: Partindo do Vértice 1 (um), com ângulo interno de 90º00’00’’, segue em linha reta na sentido NORTE/SUL , com distância de 7,16 m (Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 2 (dois) , estremando ao SUL ( lado Direito), com o particular, terreno urbano, S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de Propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X) 611.811,496 e Norte(Y) 9.438.773,563; do Vértice 2 (dois), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Leste/Oeste, com distância de 40,15m (Quarenta metros e quinze centímetros), até o Vértice 3 (três), estremando ao Oeste ( fundos), com imóvel particular, terreno urbano, S/N, com frente para a Rua Noé Viana, de propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X) 611.808,441 e Norte(Y) 9.438.767,087; do Vértice 3 (três), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Sul/Norte, 7,16 m (Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 4 (quatro), estremando ao Norte (lado esquerdo), com o imóvel público, terreno urbano, S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de Propriedade do Município de Quixeré, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X) 611.772,128 e Norte(Y) 9.438.784,215; do Vértice 4 (quatro) com coordenadas com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distancia de 40,15m (Quarenta metros e quinze centímetros) , até o Vértice 1 (Um) fechando o polígono e estremando ao Leste (frente) com alinhamento da Rua Padre Joaquim de Menezes, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X) 611.775,182 e Norte(Y) 9.438.790,691, imóvel esse que fora desapropriado para a construção da estação de tratamento de esgoto da Lagoa do Pontal, através do Decreto de nº 1070/2017, de 01º de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto de nº 1443/2023, de 18 de setembro de 2023, se tratando de uma área pequena, remanescente do objeto da área mencionada desapropriada que ora se autoriza a doação.

Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar o funcionamento da Sede da Academia Quixereense de Letras – AQL, que tem se destacado nos últimos anos, principalmente no período de mais restrições trazidos pela pandemia da COVID 19, com eventos/campanhas voltadas a promoção da cultura, principalmente voltada a literatura de escritores quixereenses, onde desde logo se firma a presente doação com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art. 1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art. 2º, bem como em havendo a dissolução da mencionada associação, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.

§ Único – A Academia Quixereense de Letras – AQL, receberá o imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra, podendo realizar quaisquer benfeitorias, independente de autorização, desde