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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 105

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

11.4- O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, 11.2 e 11.3 será desclassificado(a).

11.5- No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.

11.6- Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.

11.7- O (a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou Municipal será desclassificado(a);

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Aos (às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio de formulário virtual (conforme Anexo 7 deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o email [email protected]. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento, enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE publicará, no Diário Oficial do Município e no portal https://www.acopiara.ce.gov.br e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelo selecionados.

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do resultado final. O (A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo (a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VI). Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste Edital. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse.

DA CONTRAPARTIDA

Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, que pode ser: Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida; Apresentações artisticas nos equipamentos públicos, escolas públicas, universidades públicas ou privadas, associação, instituições , ou comunidade de bairros , já servem Contrapartida;

Fica critério de o proponente desenvolver atividades para Contrapartidas, conforme seu trabalho artistico e cultural. (Fica facultativa carta de anuência desses espaços utilizados para essas atividades).

Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria da Cultura, Esportes e Juventude da cidade de Acopirara/CE, que criará um cronograma, respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro de 2024, em comum acordo entre as partes.Fica reservado o direito da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE sugerir atividades com os projetos (produtos) ofertados para contrapartidas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando o Prazo Final do Cronograma de apresentação de Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VI) para a SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE , através do email: [email protected]

Informar à SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE , em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme apresentado no Plano de Trabalho.

Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital.

O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma.

DAS SANÇÕES E PENALIDADES O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.