DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.acopiara.ce.gov.br/ Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected] 13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. 13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no https://www.acopiara.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE 13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 29 de novembro de 2023. 13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no https://www.acopiara.ce.gov.br/
- DOS ANEXOS Anexo I- Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo II- Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo III - Recibo de Premiação Cultural Anexo IV- Declaração étnico-racial Anexo v- Roteiro para elaboração de projeto no formato de vídeo
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.
Acopiara/CE, 25 de outubro de 2023
DANILO RODRIGUÊS BASTOS Secretário Da Cultura, Esporte E Juventude Da Cidade De Acopiara/CE
ANEXO I CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação,
cultura e saúde, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH] 5 PONTUAÇÃO EXTRATOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5 K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5 L Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.