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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 114

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:4E64F1E0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°905/2023

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado a realização de concurso público no âmbito da Administração Direta deste Município, para admissão de servidor efetivo nas vagas de cargos já existentes e vagos na forma do Estatuto do Servidor, como também para os cargos criados por esta Lei. Parágrafo único. Em relação à realização do Concurso Público, deverão ser observadas as normas que tratam do regime jurídico único dos servidores, plano de cargos, carreiras e salários dos servidores e profissionais do Poder Executivo, suas atualizações e demais legislação aplicáveis a espécie.

Art. 2º. Os cargos objetos do Concurso serão os criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, na forma de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, e estão contidos nos Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Ainda serão objetos do concurso público autorizado por esta Lei os cargos vagos na forma do Art. 30 do Estatuto do Servidor Público Municipal, conforme o Anexo II.

Art. 3º. O concurso público terá validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual período para todo Chefe do Executivo. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 4º. Será constituída comissão organizadora do concurso público previamente à sua realização composta por no mínimo três servidores efetivos.

Art. 5º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação de Licitações e contratos.

Art. 6º. O concurso será convocado através de Edital, no qual constará todas as regras procedimentais para sua realização.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

Art. 9º. Serão preenchidas as vagas dos respectivos cargos previstos nos anexos I e II desta Lei.

Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2023.

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal

ANEXO I - CRIA CARGOS/VAGAS

Cargos Escolaridade N° de Vagas
Carga Horária Salário Base Psicopedagogo Ensino Superior 02 200h/Mensais R$ 3.062,00 Psicólogo Ensino Superior 04 150h/Mensais R$ 2.434,66 Assistente Social Ensino Superior 03 150h/Mensais R$ 2.434,66 Nutricionista Ensino Superior 01 200h/Mensais R$ 3.246,21 Enfermeiro Ensino Superior 02 Plantonista 24 Hs R$613,79 Professor com Pedagogia (Educação infantil, ensino fundamental I, EJA e Educação Especial) Ensino Superior 30 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Artes Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Educação Física Ensino Superior 03 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Geografia Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Ciências Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Historia Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Língua Inglesa Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Matemática Ensino Superior 04 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Língua Portuguesa Ensino Superior 03 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor de Informática Ensino Superior 01 100h/Mensais R$ 2.210,27 Professor licenciado em Libras Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.210,27 Educador Físico Ensino Superior 02 200h/Mensais R$ 2.490,00 Fisioterapeuta Ensino Superior 02 100h/Mensais R$ 2.434,66 Fonoaudiólogo Ensino Superior 01 100h/Mensais R$ 2.153,75 Odontólogo Ensino Superior 01 200h/Mensais R$ 4.688,35 Farmacêutico Ensino Superior 01 100h/Mensais R$2.296,85 Bibliotecário Ensino Superior 01 200h/Mensais R$ 3.008,00 Auditor Fiscal Ensino Superior 01 200h/Mensais R$ 2.553,00