DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110600059 59 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 17/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP, CNPJ nº 46.523.072/0001-14, a senhora Renata Torres de Sene, Prefeita Municipal de Francisco Morato/SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Guarantã do Norte/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 18/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, o senhor Érico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itaituba/PA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Itaituba/PA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 21/09/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, CNPJ nº º 05.138.730/0001-77, o senhor Valmir Climaco de Aguiar, Prefeito Municipal de Itaituba/PA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Olímpia/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Olímpia/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Olímpia/SP, CNPJ nº 46.596.151/0001-55, o senhor Fe r n a n d o Augusto Cunha, Prefeito Municipal de Olímpia/SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa Ernestina/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, CNPJ nº 45.374.469/0001-29, o senhor Marcelo Aparecido Veronezi, Prefeito Municipal de Santa Ernestina/SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa Luzia do Paruá/MA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 25/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA, CNPJ nº 12.511.093/0001-06, o senhor Antonio Vilson Marreiros Ferraz, Prefeito Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA . EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Três Coroas/RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Três Coroas/RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Três Coroas/RS, CNPJ nº 88.199.971/0001-53, o senhor Alcindo de Azevedo, Prefeito Municipal de Três Coroas/RS. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE A S S I N AT U R A . MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS MG 18.302.315/0001-59 13031.598181/2023-81 18.09.2023 . MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA MG 18.094.862/0001-96 13031.598538/2023-21 26.10.2023 . MUNICÍPIO DE IBERTIOGA MG 18.094.839/0001-00 13031.599096/2023-30 26.10.2023 . MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE MG 18.685.438/0001-16 13031.600673/2023-43 26.10.2023 . MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DE GOIÁS GO 01.118.850/0001-51 13031.603364/2023-25 03.10.2023 . MUNICÍPIO DE DORMENTES PE 35.667.377/0001-83 13031.604354/2023-15 30.10.2023 . MUNICÍPIO DE MOGEIRO PB 08.866.501/0001-67 13031.606459/2023-09 16.10.2023 . MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS MS 03.155.942/0001-37 13031.603861/2023-23 04.09.2023 . MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ RS 01.610.910/0001-59 13031.609140/2023-27 01.11.2023 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES 27.142.058/0001-26 13031.587549/2023-85 15.09.2023 . MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ PR 76.977.768/0001-81 13031.610002/2023-91 27.10.2023