DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110600180 180 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 primeira votação o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos sindicalizados aptos a votar será realizada nova votação entre os dias 06/02/2024 até 07/02/2024, com os mesmos candidatos já inscritos, nos moldes da eleição anterior, sem exigência de quórum mínimo, conforme Estatuto e Regulamento Eleitoral do Sindicato. Edital de Convocação Completo está disponível no endereço eletrônico https://www.sindmpu.org.br. Brasília/DF, 3 de novembro de 2023. COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MONTE ALEGRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA O Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Monte Alegre-PA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.043.302/0001-60, com sede à Travessa dos Mártires, 123- cidade baixa - CEP.68.220-00 - Juruti-PA, convoca pelo presente edital todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares do município de Monte Alegre-PA, aqueles que ativos ou aposentados, proprietário ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 22 de dezembro de 2023, na sede do Sindicato supra citado, em primeira convocação as 8:00 horas e em segunda convocação às 8:30hs, observando o quórum estatutário, com a seguinte ordem do dia:1) Alteração Estatutária, para alterar a redação do Art.1º em seu Parágrafo 1º que define a categoria profissional representada para acrescentar a expressão "nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais"; 2) Outros assuntos relacionados ao item anterior. Monte Alegre/PA, 9 de outubro de 2023. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DA SILVA Presidente SISTEMA FIERGS SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE002482023DR O SESI torna público para os interessados, o seguinte processo: Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas, Coletas de Materiais Biológicos e de Monitoramento de Exposição A Agentes Químicos para o SESI de Caxias do Sul. Data e hora de encerramento das propostas: 14/11/2023 às 10h 00min. O Edital e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/. Porto Alegre, 3 de novembro de 2023. ROSANE AGUIAR DA SILVA Pregoeira SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE002462023DR Entidade Promotora: SENAI/RS. Objeto do processo PE002462023DR: Aquisição de Câmeras de Ação 360º e Baterias Para O SENAI. Data e hora de encerramento das propostas: 14/11/2023 10h00min. O PE002462023DR e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/. Porto Alegre, 3 de novembro de 2023. OTÁVIO SILVEIRA BASTOS Pregoeiro SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Instituição: Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP. Mantenedora: Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto, Limitada CNPJ da Mantenedora: 04.897.478/0001-17 Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados 554 (quinhentos e cinquenta e quatro), diplomas de 27/6/2023 a 30/10/2023, no Livro de Registo nº 01 e sequencias numéricas de 805 a 1358. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://diploma.unirp.edu.br /DiplomaDigitalDOU.aspx?dt=31/10/2023. São José do Rio Preto/SP, 31 de outubro de 2023. HALIM ATIQUE JUNIOR Reitor TELEBRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração da TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações, sediada no SCN, Quadra 4, Edifício Varig, Bloco B, Pétala A, sala 1101 CEP: 70.714-900, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.355.537/0001-14, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, em especial pelos seus art. 21, inciso I, alínea b, art. 22, § 1, art. 34, inciso XIV, art. 47, incisos IV e XII, e art. 56; CONVOCA as empresas Associadas para participar da Assembleia Geral Ordinária - AGO a ser realizada em 07 de dezembro de 2023 (5ª feira) às 08:00h em 1ª convocação, com a presença de, pelo menos, metade das associadas com direito a voto, ou às 09:00h em 2ª convocação, com qualquer número, na sede da entidade (endereço acima) e por videoconferência no link: http://link.telebrasil.org.br/video, para deliberar sobre: Tema 1 - Aprovação de Orçamento 2024, Tema 2 - Calendário Integrado 2024, Tema 3 - Outros Assuntos. Brasília/DF, 3 de novembro de 2023. CHRISTIAN MAUAD GEBARA Presidente do Conselho de Administração ISCA TECNOLOGIAS LTDA CNPJ/MF Nº 1.745.592/0001-33 NIRE 43203451193 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS, DE 10 DE JULHO DE 2023 Aos 10 (dez) dias do mês julho de 2023, às 9:00 horas, na sede da sociedade empresária limitada, na cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, na BR 285, Nº 2,951, KM 461.1, CEP 98700-000, sob a denominação de ISCA TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.745.592/0001-33, com seus atos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS) sob o NIRE nº 43203451193, na presença de sua única sócia, ISCA, INC., empresa organizada segundo as leis de Delaware, EUA, com sede em 251 Little Falls Drive, Wilmington, County of New Castle, CEP 19808, inscrita no CNPJ/ME sob o Nº 36.131.955/0001-25, aqui representada por seu procurador, Sr. LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, comerciante, nascido em 08 de novembro de 1967, portador da cédula de identidade "RG" Nº 41859095-8, expedido por SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 559.770.730-20, residente e domiciliado na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua Álvaro Chaves, 326, CEP 98700-000, representando a totalidade do capital social. A mesa foi composta por LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA, na qualidade de procurador da única sócia, acima já qualificado, Presidente e Procurador. Por ser tratar de sociedade limitada unipessoal, aqui representada por sua única sócia, tem-se por dispensados os procedimentos relacionados à prévia convocação. O objeto da presente reunião é o de decidir pela redução do capital social, por excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme a seguir está detalhado. CONSIDERANDO, (I) que pela 17ª alteração do contrato social, de 03/05/2023 (JUCIRS - registro nº 8938993, de 22/05/2023 - protocolo nº 23/154771-4, de 15/05/2023), foi promovido novo aumento do capital social da Sociedade para R$ 29.840.000,00, correspondendo a 29.840.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, totalmente subscritas, sendo que à data de 03/05/2023, o capital já estava integralizado em R$ 4.693.925,00, correspondentes a 4.693.925 quotas no valor nominal de R$ 1,00, e os restantes R$ 25.146.075,00, correspondentes a 25.146.075 quotas no valor nominal de R$ 1,00, seriam integralizados, em moeda corrente nacional, parte até 31/07/2023 (no valor de R$ 496.075,00, correspondentes a 496.075 quotas no valor nominal de R$ 1,00, valor remanescente do aumento previsto na 14ª alteração do contrato social da Sociedade - protocolo nº 20/594.447-7 em 21/07/2020, registrado na JUCISRS sob o nº 7267346, em 23/07/2020), e o remanescente até 31/12/2025 (no valor de R$ 24.650.000,00, correspondentes a 24.650.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, conforme previsto na 17ª alteração do contrato social acima referida); CONSIDERANDO, ainda, (II) que na presente data o valor de R$ 496.075,00, correspondentes a 496.075 quotas no valor nominal de R$ 1,00, parte remanescente do aumento previsto na 14ª alteração do contrato social foram totalmente integralizados em moeda corrente nacional; e do valor de R$ 24.650.000,00 correspondentes a 24.650.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, conforme previsto na referida 17ª alteração do contrato social, foram parcialmente integralizados, em moeda corrente nacional, o valor de R$ 1.534.782,00, correspondentes a 1.534.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00, resultando, assim, que o capital social já integralizado, em moeda corrente nacional, representa o valor de R$ 6.724.782,00, correspondente a 6.724.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00; CONSIDERANDO, ademais, (III) que por análises econômico-financeiros entendeu-se que o capital social ora já integralizado, no valor de R$ 6.724.782,00 é suficiente aos objetos sociais futuros da Sociedade; a única sócia resolve: (I) reduzir o capital social, do valor nominal de R$ 29.840.000,00, correspondente a 29.840.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, para R$ 6.724.782,00, correspondente a 6.724.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00; e (II) dispensar a integralização remanescente, em moeda corrente nacional, no valor de R$ 23.115.218,00, correspondente a 23.115.218 quotas no valor nominal de R$ 1,00, com diminuição do número de quotas em igual número de 23.115.218 quotas no valor nominal de R$ 1,00. Após a deliberação sobre o assunto descrito acima, posto em discussão e votação, foi aprovado sem reservas e restrições, sendo que a administração da Sociedade providenciará a formalização dos atos necessários ao fiel cumprimento do quanto aqui deliberado e aprovado. Terminados os trabalhos e inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ATA que, lida, foi aprovada e assinada pela única sócia, aqui representada por seu procurador. Ijuí/RS, 10 de julho 2023. LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA Presidente SET LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2023 A SET LOGISTICA LIMITADA, sito à Rua Prefeito Abel Tenório de Oliveira, S/N, Lote 6, Bairro: Areaes, - Cubatão - CEP 11.570-110, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.786.271/0001-15, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.239.323.547 em 14/06/2022, representada pela sócia Ingrid Ruas Mamnerick, sócia, torna público o Regulamento Interno e Memorial Descritivo, conforme anexo abaixo. INGRID RUAS MAMNERICK Sócia ANEXO REGULAMENTO INTERNO Art. I Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não receberá mercadorias de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Art. II - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) - se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) - se pela natureza da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebe-las e não constar as mesmas de suas tarifas; g) - se pela natureza da mercadoria, o prêmio de seguro exigido pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Art. III - A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo disposto do art. 37, Parágrafo único, Art. IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação marca peso e acondicionamento das mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, tornando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. VI - Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1102 de 21/11/1903; Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos pelas disposições do decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observadas pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não