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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 36

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600036 36 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4. Executa as tarefas, corretamente, com qualidade e boa apresentação. . 5. Utiliza máquina/equipamentos dentro de sua melhor capacidade produtiva, segundo orientações técnicas. . Soma: . Média do quesito: . Quesito V - RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional) . 1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo honesto, íntegro, sincero e imparcial. . 2. É fiel aos seus compromissos e assume as obrigações de trabalho. . 3. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. . 4. Apresenta predisposições para fazer as coisas corretamente. . 5. Respeita e obedece à legislação, utiliza-se do poder discricionário de forma consciente e justa. . 6. Zela pelo patrimônio da Instituição, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. . Soma: . Média do quesito: . Observações: Pontos positivos e negativos, sugestões de melhorias. . ( ) CONCORDO com a avaliação . ( ) NÃO CONCORDO com a avaliação e solicitarei ao avaliador pedido de reconsideração devidamente justificado, no prazo de até dez dias a contar da data de ciência. . Assinatura Servidor Avaliado . Assinatura Chefia Imediata ANEXO II . ANEXO II - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO . Período de Avaliação: 1ª Avaliação ( ) 2ª Avaliação ( ) 3ª Avaliação ( ) 4ª Avaliação ( ) . Identificação do Servidor Avaliado . Nome: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de Lotação e Exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE/FCT/FG, outras Gratificações): . Identificação da Chefia imediata/avaliador . Servidor: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de lotação e exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE): . Tipo de Pedido (Marque um X em uma das opções abaixo) . ( ) Pedido de Reconsideração à chefia imediata/avaliador . ( ) Recurso à CAD . Objeto do Pedido com Justificativa Fundamentada . Referente aos Fatores de Avaliação . ( ) Assiduidade . ( ) Disciplina . ( ) Capacidade de Iniciativa . ( ) Produtividade . ( ) Responsabilidade . Assinatura Servidor Avaliado ANEXO III . ANEXO III - PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO . Período de Avaliação: Avaliação referente à etapa de estágio probatório da 1ª Avaliação ( ) 2ª Avaliação ( ) 3ª Avaliação ( ) 4ª Avaliação ( ) . Identificação do Servidor Avaliado . Nome: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de Lotação e Exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE/FCT,FG, outras Gratificações): . Identificação da Chefia imediata/avaliador . Servidor: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de lotação e exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE): . Após análise Total do Formulário de Avaliação de Desempenho (Marque um X em uma das opções abaixo) . ( ) Faz-se necessária a adoção das medidas citadas: . ( ) A curto prazo . ( ) A médio prazo . ( ) A longo prazo . Áreas a serem Desenvolvidas . 1 - . 2 - . 3 - . Sugestões de Ações/observações: . Responsável pelo preenchimento: servidor, chefia imediata e CGGP. . Assinatura Servidor Avaliado . Assinatura Chefia imediata . Assinatura da CGGP ANEXO IV . ANEXO IV - FORMULÁRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO . Período de Avaliação: Período de duração de todo o estágio probatório: . Identificação do Servidor . Nome: SIAPE: Cargo efetivo: . Lotação: E-mail: Telefone: . Data da Nomeação: Portaria nº: Data do exercício: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE/FCT/FG ou outro tipo de Gratificação): . Afastamento/Licença . Tipo de Afastamento/Licença: Período: Quantidade de dias: . Fatores de Avaliação Avaliações Parciais Média do Quesito . 1ª Aval. 2ª Aval. 3ª Aval. 4ª Aval. . 1. Assiduidade . 2. Disciplina . 3. Capacidade de Iniciativa . 4. Produtividade . 5. Responsabilidade . Resultado Final . Parecer da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas . ( ) Servidor Habilitado no Estágio Probatório . ( ) Servidor Inabilitado no Estágio Probatório . Considerações: . Parecer da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) . ( ) Servidor Habilitado no Estágio Probatório . ( ) Servidor Inabilitado no Estágio Probatório . Considerações: . Assinatura Coordenação Geral de Gestão de Pessoas . Assinatura Presidente da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho ANEXO V . ANEXO V - DECISÃO/PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO . Período de Avaliação: 1ª Avaliação ( ) 2ª Avaliação ( ) 3ª Avaliação ( ) 4ª Avaliação ( ) Resultado Final ( ) . Identificação do Servidor Avaliado . Nome: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de Lotação e Exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE/FCT,FG, outras Gratificações): . Identificação da Chefia imediata/avaliador . Servidor: SIAPE: Cargo Efetivo: . Unidade de lotação e exercício: E-mail: Telefone: . Cargo ou Função comissionada ocupada (DAS/FCPE): . Tipo de Pedido (Marque um X em uma das opções abaixo) . ( ) Pedido de Reconsideração à chefia imediata/avaliador . ( ) Recurso à CAD . Resposta ao Objeto do Pedido: . ( ) Deferimento pleno . ( ) Deferimento parcial . ( ) Indeferimento . Considerações/informações: (justificativa da Decisão/Parecer). A assinatura será do responsável pela decisão. . Assinatura Chefia/avaliador . Assinatura/Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.401, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de São Bento do Sul-SC, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Bento do Sul-SC, no valor de R$ 1.698.276,87 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008452/2022-81. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001288, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.402, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de São José da Safira-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Safira-MG, no valor de R$ 239.417,49 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008174/2022-61. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000039, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.