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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 74

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600074 74 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS 431640 Rosário do Sul 36.343 R$ 34.500,00 . RS 431680 Santa Cruz do Sul 133.136 R$ 34.500,00 . RS 431690 Santa Maria 296.081 R$ 34.500,00 . RS 431710 Sant'Ana do Livramento 83.764 R$ 34.500,00 . RS 431720 Santa Rosa 77.519 R$ 34.500,00 . RS 431730 Santa Vitória do Palmar 30.953 R$ 34.500,00 . RS 431740 Santiago 48.959 R$ 34.500,00 . RS 431750 Santo Ângelo 76.768 R$ 34.500,00 . RS 431760 Santo Antônio da Patrulha 42.904 R$ 34.500,00 . RS 431800 São Borja 58.757 R$ 34.500,00 . RS 431830 São Gabriel 58.263 R$ 34.500,00 . RS 431870 São Leopoldo 216.964 R$ 40.250,00 . RS 431880 São Lourenço do Sul 41.756 R$ 40.250,00 . RS 431890 São Luiz Gonzaga 34.690 R$ 40.250,00 . RS 431990 Sapiranga 75.613 R$ 40.250,00 . RS 432000 Sapucaia do Sul 130.554 R$ 40.250,00 . RS 432080 Soledade 30.060 R$ 40.250,00 . RS 432120 Taquara 53.164 R$ 40.250,00 . RS 432145 Teutônia 32.776 R$ 40.250,00 . RS 432150 Torres 41.709 R$ 40.250,00 . RS 432160 Tramandaí 51.872 R$ 40.250,00 . RS 432200 Triunfo 32.859 R$ 40.250,00 . RS 432240 Uruguaiana 115.100 R$ 40.250,00 . RS 432250 Vacaria 64.033 R$ 40.250,00 . RS 432260 Venâncio Aires 68.420 R$ 40.250,00 . RS 432300 Viamão 223.679 R$ 40.250,00 . MS 500060 Amambai 38.251 R$ 40.250,00 . MS 500110 Aquidauana 44.437 R$ 40.250,00 . MS 500240 Caarapó 33.471 R$ 40.250,00 . MS 500270 Campo Grande 942.140 R$ 40.250,00 . MS 500295 Chapadão do Sul 30.497 R$ 40.250,00 . MS 500320 Corumbá 94.874 R$ 40.250,00 . MS 500330 Coxim 32.302 R$ 40.250,00 . MS 500370 Dourados 261.019 R$ 40.250,00 . MS 500540 Maracaju 43.247 R$ 40.250,00 . MS 500570 Naviraí 50.868 R$ 40.250,00 . MS 500620 Nova Andradina 52.221 R$ 40.250,00 . MS 500630 Paranaíba 40.713 R$ 40.250,00 . MS 500660 Ponta Porã 90.756 R$ 40.250,00 . MS 500720 Rio Brilhante 38.362 R$ 40.250,00 . MS 500769 São Gabriel do Oeste 31.846 R$ 40.250,00 . MS 500790 Sidrolândia 51.075 R$ 40.250,00 . MS 500830 Três Lagoas 132.651 R$ 40.250,00 . MT 510020 Água Boa 30.795 R$ 40.250,00 . MT 510025 Alta Floresta 56.461 R$ 40.250,00 . MT 510180 Barra do Garças 68.975 R$ 40.250,00 . MT 510250 Cáceres 92.639 R$ 46.000,00 . MT 510263 Campo Novo do Parecis 43.785 R$ 46.000,00 . MT 510267 Campo Verde 46.741 R$ 46.000,00 . MT 510320 Colíder 30.768 R$ 46.000,00 . MT 510335 Confresa 35.514 R$ 46.000,00 . MT 510340 Cuiabá 694.244 R$ 46.000,00 . MT 510410 Guarantã do Norte 36.190 R$ 46.000,00 . MT 510510 Juara 37.369 R$ 46.000,00 . MT 510515 Juína 49.530 R$ 46.000,00 . MT 510525 Lucas do Rio Verde 83.770 R$ 46.000,00 . MT 510622 Nova Mutum 58.832 R$ 46.000,00 . MT 510642 Peixoto de Azevedo 34.493 R$ 46.000,00 . MT 510650 Poconé 30.278 R$ 46.000,00 . MT 510675 Pontes e Lacerda 55.050 R$ 46.000,00 . MT 510704 Primavera do Leste 93.263 R$ 46.000,00 . MT 510760 Rondonópolis 253.388 R$ 46.000,00 . MT 510790 Sinop 199.698 R$ 46.000,00 . MT 510792 Sorriso 117.605 R$ 57.500,00 . MT 510795 Tangará da Serra 100.784 R$ 57.500,00 . MT 510840 Várzea Grande 315.711 R$ 57.500,00 . GO 520025 Águas Lindas de Goiás 208.892 R$ 57.500,00 . GO 520110 Anápolis 393.417 R$ 57.500,00 . GO 520140 Aparecida de Goiânia 500.760 R$ 57.500,00 . GO 520330 Bela Vista de Goiás 33.912 R$ 57.500,00 . GO 520450 Caldas Novas 93.483 R$ 57.500,00 . GO 520510 Catalão 110.612 R$ 69.000,00 . GO 520549 Cidade Ocidental 84.581 R$ 69.000,00 . GO 520620 Cristalina 58.940 R$ 69.000,00 . GO 520800 Fo r m o s a 112.542 R$ 69.000,00 . GO 520860 Goianésia 73.201 R$ 69.000,00 . GO 520870 Goiânia 1.414.483 R$ 69.000,00 . GO 520880 Goianira 69.511 R$ 69.000,00 . GO 520910 Goiatuba 36.936 R$ 69.000,00 . GO 521000 Inhumas 53.315 R$ 69.000,00 . GO 521020 Iporá 35.284 R$ 69.000,00 . GO 521040 Itaberaí 47.016 R$ 69.000,00 . GO 521150 Itumbiara 113.838 R$ 69.000,00 . GO 521180 Jaraguá 43.928 R$ 69.000,00 . GO 521190 Jataí 104.656 R$ 69.000,00 . GO 521250 Luziânia 196.416 R$ 69.000,00 . GO 521310 Mineiros 71.108 R$ 69.000,00 . GO 521380 Morrinhos 49.965 R$ 69.000,00 . GO 521450 Nerópolis 33.898 R$ 69.000,00 . GO 521460 Niquelândia 35.609 R$ 69.000,00 . GO 521523 Novo Gama 97.976 R$ 69.000,00 . GO 521560 Padre Bernardo 34.314 R$ 69.000,00 . GO 521570 Palmeiras de Goiás 32.004 R$ 92.000,00 . GO 521740 Pires do Rio 33.193 R$ 92.000,00 . GO 521760 Planaltina 108.846 R$ 92.000,00 . GO 521800 Porangatu 44.061 R$ 92.000,00 . GO 521830 Posse 34.450 R$ 92.000,00 . GO 521850 Quirinópolis 50.540 R$ 92.000,00 . GO 521880 Rio Verde 214.607 R$ 92.000,00 . GO 521930 Santa Helena de Goiás 37.193 R$ 92.000,00 . GO 521975 Santo Antônio do Descoberto 68.654 R$ 92.000,00 . GO 522010 São Luís de Montes Belos 33.279 R$ 92.000,00 . GO 522045 Senador Canedo 153.522 R$ 115.000,00 . GO 522140 Trindade 149.167 R$ 115.000,00 . GO 522160 Uruaçu 43.728 R$ 115.000,00 . GO 522185 Valparaíso de Goiás 196.967 R$ 115.000,00 . T OT A L 1140 158.792.634 R$ 22.467.550,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.724, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Velho, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Velho no Estado de Rondônia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho/RO; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO); Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.753, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Velho/RO pela Proposta SAIPS 188401 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 618/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.105048/2012-86, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Velho, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 266.175,00 (duzentos e sessenta e seis mil cento e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, IBGE 110020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . RO 1100205 PORTO VELHO MUNICIPAL 4068351 USB 188401 PORTO VELHO SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 266.175,00 . T OT A L 266.175,00