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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 76

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600076 76 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.727, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Arapongas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.269, de 16 de setembro de 2017, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Arapongas (PR); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.346, de 17 de dezembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Arapongas (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Arapongas; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172754 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 703/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.415754/2017-48, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Arapongas (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Arapongas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PR 410150 ARAPONGAS 7317719 MUNICIPAL 25000.415754/2017-48 172754 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.728, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Define recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram novas Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 até a parcela agosto de 2023. § 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado. § 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição da cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme item 519, da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento § 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário do item 519, Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2023, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM). § 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica do § 2º para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em https://portalfns.saude.gov.br/pesquisa-de-itens-renem/ § 5º Na hipótese de o custo final para a aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação. § 6º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no SCNES no prazo de até 90 (noventa) dias contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema. Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE DE ESB VALOR TOTAL A SER REPASSADO . 120020 AC CRUZEIRO DO SUL 2 R$34.168,00 . 120043 AC SANTA ROSA DO PURUS 1 R$17.084,00 . 270030 AL A R A P I R AC A 1 R$17.084,00 . 270240 AL DELMIRO GOUVEIA 1 R$17.084,00 . 270510 AL MATRIZ DE CAMARAGIBE 1 R$17.084,00 . 270560 AL NOVO LINO 2 R$34.168,00 . 270750 AL PORTO REAL DO COLÉGIO 1 R$17.084,00 . 270800 AL SANTANA DO IPANEMA 1 R$17.084,00 . 130008 AM ANAMÃ 2 R$34.168,00 . 130010 AM ANORI 2 R$34.168,00 . 130040 AM BA R C E LO S 1 R$17.084,00 . 130160 AM FONTE BOA 3 R$51.252,00 . 130165 AM GUA JARÁ 1 R$17.084,00 . 130240 AM L Á B R EA 5 R$85.420,00 . 130250 AM M A N AC A P U R U 1 R$17.084,00 . 130255 AM M A N AQ U I R I 2 R$34.168,00 . 130270 AM M A N I CO R É 9 R$153.756,00 . 130280 AM MARAÃ 1 R$17.084,00 . 130320 AM NOVO AIRÃO 1 R$17.084,00 . 130340 AM PARINTINS 5 R$85.420,00 . 130353 AM PRESIDENTE FIGUEIREDO 1 R$17.084,00 . 130406 AM T A BAT I N G A 2 R$34.168,00 . 290035 BA ADUSTINA 1 R$17.084,00 . 290070 BA A L AG O I N H A S 2 R$34.168,00 . 290115 BA AMÉRICA DOURADA 2 R$34.168,00 . 290180 BA ANTÔNIO GONÇALVES 3 R$51.252,00 . 290190 BA APORÁ 2 R$34.168,00 . 290265 BA BA N Z A Ê 1 R$17.084,00 . 290270 BA BA R R A 3 R$51.252,00 . 290290 BA BARRA DO CHOÇA 2 R$34.168,00 . 290320 BA BA R R E I R A S 5 R$85.420,00 . 290350 BA BELO CAMPO 1 R$17.084,00 . 290400 BA BONINAL 1 R$17.084,00