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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 80

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600080 80 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 431033 RS IMBÉ 3 R$51.252,00 . 431130 RS LAGOA VERMELHA 1 R$17.084,00 . 431300 RS NOVA BRÉSCIA 1 R$17.084,00 . 431320 RS NOVA PETRÓPOLIS 1 R$17.084,00 . 431395 RS PANTANO GRANDE 1 R$17.084,00 . 431400 RS PARAÍ 1 R$17.084,00 . 431410 RS PASSO FUNDO 1 R$17.084,00 . 431440 RS P E LOT A S 3 R$51.252,00 . 431490 RS PORTO ALEGRE 24 R$410.016,00 . 431670 RS SANTA BÁRBARA DO SUL 1 R$17.084,00 . 432000 RS SAPUCAIA DO SUL 2 R$34.168,00 . 432270 RS VERA CRUZ 3 R$51.252,00 . 140010 RR BOA VISTA 11 R$187.924,00 . 420195 SC BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 1 R$17.084,00 . 420200 SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ 3 R$51.252,00 . 420240 SC B LU M E N AU 10 R$170.840,00 . 420280 SC BRAÇO DO NORTE 1 R$17.084,00 . 420420 SC C H A P ECÓ 8 R$136.672,00 . 420450 SC CO R U P Á 1 R$17.084,00 . 420590 SC GASPAR 3 R$51.252,00 . 420700 SC IÇARA 1 R$17.084,00 . 420880 SC JAG U A R U N A 1 R$17.084,00 . 421120 SC MORRO DA FUMAÇA 1 R$17.084,00 . 421190 SC PALHOÇA 1 R$17.084,00 . 421320 SC POMERODE 1 R$17.084,00 . 421500 SC RIO NEGRINHO 1 R$17.084,00 . 421660 SC SÃO JOSÉ 1 R$17.084,00 . 350410 SP AT I BA I A 1 R$17.084,00 . 350600 SP BAU R U 4 R$68.336,00 . 350760 SP BRAGANÇA PAULISTA 1 R$17.084,00 . 351230 SP CO N C H A S 2 R$34.168,00 . 351410 SP DOIS CÓRREGOS 1 R$17.084,00 . 351620 SP FRANCA 1 R$17.084,00 . 351910 SP I AC A N G A 1 R$17.084,00 . 352042 SP ILHA COMPRIDA 1 R$17.084,00 . 352070 SP INDIAPORÃ 1 R$17.084,00 . 352590 SP JUNDIAÍ 2 R$34.168,00 . 352640 SP LARANJAL PAULISTA 1 R$17.084,00 . 353140 SP MONTE APRAZÍVEL 1 R$17.084,00 . 353470 SP OURINHOS 1 R$17.084,00 . 353700 SP P E D R EG U L H O 1 R$17.084,00 . 354100 SP PRAIA GRANDE 8 R$136.672,00 . 354280 SP RIBEIRA 1 R$17.084,00 . 354340 SP RIBEIRÃO PRETO 1 R$17.084,00 . 354480 SP S A L ES 1 R$17.084,00 . 354880 SP SÃO CAETANO DO SUL 1 R$17.084,00 . 354980 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 R$34.168,00 . 355160 SP SERRA NEGRA 1 R$17.084,00 . 355250 SP SUZANO 2 R$34.168,00 . 355260 SP T A BA P U Ã 1 R$17.084,00 . 280020 SE AQ U I DA BÃ 3 R$51.252,00 . 280060 SE BARRA DOS COQUEIROS 3 R$51.252,00 . 280290 SE I T A BA I A N A 1 R$17.084,00 . 280320 SE ITAPORANGA D'AJUDA 2 R$34.168,00 . 280440 SE N EÓ P O L I S 2 R$34.168,00 . 280600 SE RIBEIRÓPOLIS 1 R$17.084,00 . 170105 TO A N G I CO 1 R$17.084,00 . 170230 TO ARAPOEMA 1 R$17.084,00 . 170255 TO AU G U S T I N Ó P O L I S 1 R$17.084,00 . 170270 TO AURORA DO TOCANTINS 1 R$17.084,00 . 170380 TO BURITI DO TOCANTINS 1 R$17.084,00 . 170700 TO DIANÓPOLIS 1 R$17.084,00 . 170740 TO ES P E R A N T I N A 2 R$34.168,00 . 170830 TO GOIANORTE 1 R$17.084,00 . 171488 TO NOVA OLINDA 1 R$17.084,00 . 172100 TO PALMAS 1 R$17.084,00 . 171610 TO PARAÍSO DO TOCANTINS 1 R$17.084,00 . 171650 TO PEDRO AFONSO 1 R$17.084,00 . 419 MUNICÍPIOS 923 R$15.768.532,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.729, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Desabilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso as atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.597, de 26 de dezembro de 2022, que habilita o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie - CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba; Considerando a Portaria GM/MS nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, por meio do Ofício nº 495, de 4 de agosto de 2023, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 214, de 24 de julho de 2023; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171981/2022-13, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação refere-se à constatação de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação do estabelecimento, identificada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA