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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2023 · pág. 15

DOMCE 07/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.444.680/0001-38, vem através deste, RETIFICAR o ITEM 6 no subitem 6.6 onde lê:

  1. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação e conformeA LEI 14.628, DE 20 de julho de 2023, no ART 10, que DEVIDO A DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (RECURSOS) PARA A CONAB. Nesse sentido leia-se: Que o beneficiário fornecedor poderá participar individualmente e que os limites serão independentes entre si, ou seja, o beneficiário fornecedor, que estiver participando do PAACDS CONAB, poderá participar também do chamamento e credenciamento da Portaria 900/2023, executado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário em parceria com os Municípios.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 06 de Novembro de 2023.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama/CE Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:D99A630E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 771/2023 - CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N. º 771/2023

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica criado o cargo de Psicólogo e Assistente Social, constante no QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO PSICÓLOGO 01 40 HORAS R$ 2500,00 Graduação em Psicologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia; ASSISTENTE SOCIAL 01 30 HORAS R$ 2400,00 Graduação em Serviço Social com inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social;

§ 1º. O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica para atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação. § 2º. O assistente social e o psicólogo considerarão o projeto político- pedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino. § 3º. O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão lotados na rede pública de educação básica de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Ibicuitinga.

Art. 2ºA descrição de cada cargo e as informações quanto as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento estão dispostos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar as vagas ora acrescidas, por tempo determinado, até realização do concurso público.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:44FD0F29

GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 772/2023 - INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE ALTO VALOR (RECRED), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N. º 772/2023

INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE ALTO VALOR (RECRED), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ibicuitinga o Programa Especial de Recuperação de Créditos de Alto Valor (RECRED), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros. § 1º São considerados créditos de alto valor para os fins que se destina esta lei, aqueles em que o valor originário é igual ou superior a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência do Município - UFIRM. §2º Não estão abrangidos pelo presente programa os débitos cujo fato gerador tenham ocorrido em 2023.

Art. 2º O ingresso no RECRED dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, nos termos e condições previstas nesta lei.

Parágrafo único: A opção pelo Programa deverá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2023, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao RECRED.

Art. 3º. Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados na forma do art. 1º desta Lei, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com desconto integral nos juros, nas multas moratórias, na correção monetária e na penalidade pecuniária.