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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2023 · pág. 38

DOMCE 07/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:

I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a:

I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.

Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º. Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º. O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I. pessoal e encargos sociais; II. juros e encargos da dívida; III. amortização da dívida; IV. obrigações constitucionais.

Art. 8ª. Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de novembro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:C06EA427

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - SS-PE010/2023

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna público que a partir das 12:00h do dia 07 de novembro de 2023 estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE010/2023, cujo objeto versa sobre REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DO BANCO DE SANGUE, DO HOSPITAL JOSÉ GONÇALVES ROSA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 das 08:30 ÀS 09:00H. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, através do site https://bnc.org.br/ (local de realização do pregão), http://licitacoes.tce.ce.gov.br ou .

Nova Russas, 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS -
Pregoeira. Publicado por: Maria Luisa de Azevedo Código Identificador:9750AF7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇAO DE SERVIDOR

PORTARIA DE Nº. 144/2023 Orós – CE, 06 de Novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE: