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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2023 · pág. 51

DOMCE 07/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 06 de NOVEMBRO de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:8435B0BF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0611001/2023 DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido através de Processo Administrativo nº 20232010001;

CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 2010001/2023, onde a Procuradoria Municipal opinou pelo deferimento ao pedido, constante no Processo Administrativo n° 20232010001;

CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria de Educação, demonstrou atavés de Ofício nº1910001/2023 SME, o interesse na recondução do servidor Marciano Silva Mota, para a escola EMEIEF Hermano Chaves Franck, no cargo de auxiliar administrativo.

RESOLVE: Art. 1º. FICA o servidor MARCIANO SILVA MOTA, matrícula 02530, CPF nº 631.136.003-91, RECONDUZIDO ao cargo público de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na escola EMEIEF Hermano Chaves Franck, a partir do dia 31 de outubro de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 31 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito. Santana do Cariri, 06 de novembro de 2023

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:7536F77B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA Tomada de Preços n° SI-CP002/2021:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES, INCHUI, BOA VISTA DO ANTONIO ALVES, SERROTINHO, SÍTIO DOS NEGROS E SALGADO, RIACHO DO MEIO, CEDRO (KM 25), JAPÃO, CAMPO DE AVIAÇÃO, PASSAGEM DO MEIO, BONFIM (KM 20), CÓDIA – JENIPAPEIRO, CONFORME CONVÊNIO FUNASA N° 2309/2018, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO.

PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 27 de Outubro de 2023 com vigência de 360 (trezentos e sessenta dias).

CONTRATADA: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA;

ASSINA PELA CONTRATADA: NEUIGNO FRANCISCO DA SILVA LIMA;

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS- Secretário

Senador Pompeu/CE, 09 de Outubro de 2023.

FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:EE545954

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DENOMINADO PROGRAMA FAMÍLIA TABULEIRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Tabuleiro do Norte o programa municipal de transferência de renda denominado “Programa Família Tabuleirense”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.

Parágrafo único - A coordenação e gestão do programa de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e o controle social ficará a cargo do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - O “Programa Família Tabuleirense” consiste em fornecer benefícios financeiros de cunho assistencial à mulher chefe de família em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas com renda familiar per capita estimada a partir das informações disponibilizadas na base de dados do Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico, e que preencham alternativamente pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – Famílias que residem em casa de taipa (revestida ou não revestida) ou outros materiais assemelhados; II – Famílias que não possuem água encanada em pelo menos 1 (um) cômodo ou ter banheiro na unidade domiciliar; III – Famílias que possuem menores de idade.